Terça-feira, 09/02/2010
Deputados querem liberação de aposentadoria de até R$ 10,2 mil. Antes da aprovação da lei, benefício não passava de R$ 2,8 mil
14/03/2008 | 10:30 | Célio Yano - Especial para a Gazeta do Povo OnlineA presidência da Assembléia Legislativa do Paraná entrou nesta quinta-feira (13) com recurso solicitando a cassação da liminar do juiz Jederson Suzin que suspende os efeitos da Lei Complementar 120/2007, que cria aposentadoria especial para os deputados estaduais de até R$ 10,2 mil. Antes da aprovação da lei, a aposentadoria dos deputados chegava a R$ 2,8 mil - como de qualquer trabalhador.
A lei prevê que com 60 anos de idade, cinco mandatos cumpridos e 35 anos de contribuição à previdência social, os deputados têm direito ao novo fundo previdenciário. Caso não cumpra as exigências, o deputado poderia requerer aposentadoria proporcional.
A grande polêmica é que o Legislativo não revelou quanto vai custar aos cofres públicos o sistema de previdência suplementar dos parlamentares. A Casa chegou a anunciar que seriam investidos R$ 13,9 milhões, num primeiro momento, para capitalizar o fundo previdenciário, e a mesma quantia dividida em 168 vezes (14 anos). O aporte inicial de quase R$ 14 milhões seria pago pelos contribuintes.
A novela começou no fim de 2006, quando o projeto foi aprovado. O governador Roberto Requião (PMDB) não gostou da idéia e vetou a lei em dezembro, com o argumento de que não havia “cálculo atuarial”, ou seja, a contribuição que seria necessário recolher para pagar os benefícios. Em julho de 2007, o veto do governador foi derrubado pelos deputados com 38 votos favoráveis e apenas 9 contrários ao plano de aposentadoria. A lei foi sancionada pela própria Assembléia e enviada para o Ministério da Previdência. No orçamento de 2007 foram reservados R$ 35 milhões para o fundo.
Em razão da nebulosidade sobre a origem dos fundos, o juiz Jederson Suzin teria suspendido a lei. No despacho, o magistrado disse que "a lei que instituiu o plano de previdência suplementar encontra-se viciada ao deixar de prever sua fonte de custeio". Ele considerou também que "sendo um dos pilares de qualquer sistema de previdência, público ou privado, a sua fonte de custeio deveria constar em lei, e não em resolução da Assembléia". O magistrado ainda criticou a lei aprovada pelos parlamentares: "da forma como posta a lei, sérios indícios existem de que equilíbrio financeiro não haverá, não sendo legítimo – e moral – impor ao Estado o aporte de recursos".
O recurso aberto nesta quinta-feira já era aguardado pela Justiça. Para o presidente da Assembléia, o deputado Nelson Justus (DEM), a liminar que impede o benefício dos parlamentares aposentados é inócua. “Recorro porque entendo exatamente o contrário que o juiz”, disse. Segundo o deputado, o fundo regulamentar de previdência é totalmente legal e segue o modelo de outras entidades do governo. “As assembléias legislativas de mais de 15 estados brasileiros possuem um sistema com a mesma proposta, e tem funcionado”, afirmou Justus. Sobre a origem dos recursos, o presidente da Assembléia disse que enquanto a lei não estiver regulamentada pelo Ministério da Previdência, não tem como haver recolhimento dos cofres públicos.
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