Terça-feira, 09/02/2010
O projeto que cria o Plano de Cargos e Salários dos servidores do Tribunal de Contas do Estado (TC) vai regularizar promoções consideradas inconstitucionais feitas pelo órgão entre o fim da década de 80 e o ano de 2004. Nesse período, segundo apurado no ano passado pela Gazeta do Povo, pelo menos 135 funcionários do TC foram promovidos para cargos que não poderiam exercer.
O plano de cargos e salários do TC, elaborado por técnicos do próprio tribunal, foi apresentado nesta terça-feira (25) aos deputados estaduais em audiência pública realizada na Assembléia e agora começa oficialmente a tramitar na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Para entrar em vigor, o plano precisa ser aprovado pelos deputados. A apresentação da proposta aos deputados foi feita pelo conselheiro Henrique Naigeboren e por assessores jurídicos do TC.
• Abril de 2007 – A 2.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba concedeu liminar obrigando o TC a suspender o pagamento da diferença salarial de 22 servidores que desempenham funções de “consultor jurídico” ou “consultor técnico”, e que estão respondendo ação popular. Esses servidores são alguns dos que teriam ascendido na carreira de modo irregular.
• Maio de 2007 – Gazeta do Povo mostra que o TC tinha realizado promoções inconstitucionais. Pela Constituição Federal, de 1988, ficou proibida a ascensão funcional de servidor para cargo de nível superior ao que passou em concurso.
• Dezembro de 2007 – Uma primeira versão da proposta do plano de cargos e salários do TC vêm a público. A assessoria jurídica do TC informa que os servidores que ocupam cargos de consultores técnicos ou jurídicos não irão fazer parte do plano.
• Março de 2008 – O plano de cargos dos funcionários do Tribunal de Contas começa a tramitar definitivamente na Assembléia Legislativa. O presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Durval Amaral (DEM), marca nova audiência pública para o dia 15 de abril, para discutir o tema com o sindicato dos funcionários do TC.
O reenquadramento não altera situações consideradas irregulares já existentes. Em maio do ano passado, a Gazeta publicou reportagem mostrando que diversos servidores tinham passado em concursos para cargos de nível médio ou fundamental, mas depois eram promovidos para postos que exigiam nível superior, com remuneração maior. A Constituição de 88 proíbe essa prática.
O plano de cargos prevê que servidores que ascenderam irregularmente vão ser reenquadrados no nível de escolaridade que hoje eles ocupam. A assessoria jurídica do TC informou que não há nenhum questionamento feito pelo Ministério Público sobre essas promoções e que as “supostas irregularidades” já estariam prescritas pela legislação federal. Segundo a assessoria do Tribunal, na época em que as promoções ocorreram, havia lei estadual dando amparo à prática.
O TC informou ainda que esse tipo de promoção foi realizado em outros estados e, até mesmo, no Supremo Tribunal Federal. A assessoria do órgão esclareceu ainda que chegou a ser discutida a possibilidade de que o plano de cargos fizesse as correções referentes às promoções “supostamente irregulares”. Mas a proposta foi descartada.
A procuradora-geral do Ministério Público junto ao TC, Ângela Costaldello, disse entender que somente a partir de 2003, com a edição da Súmula 685 do STF, ficou definitivamente proibida a ascensão funcional para cargos de diferente níveis de escolaridade, embora a Constituição já previsse isso desde 1988. Segundo ela, antes de publicar a súmula, o STF vinha oscilando em suas decisões, ora considerando constitucional, ora inconstitucional a ascensão de funcionários.
Embora o plano de cargos do TC vá regularizar as promoções inconstitucionais, ele não contemplará outra situação juridicamente embaraçosa para o órgão: um grupo de 36 funcionários que ocupam os cargos de consultor técnico e consultor jurídico, oficialmente extintos por uma lei complementar. Esses servidores não serão reenquadrados no novo plano. Quando se aposentarem, seus cargos não serão preenchidos por ninguém.
Outro ponto questionável do projeto é um dispositivo que prevê que servidores concursados para cargos de nível fundamental e médio que eventualmente tenham concluído uma graduação universitária ganhem uma gratificação. O conselheiro Naigeboren disse que essa é uma medida tomada para estimular a qualificação profissional.
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