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Leal comprou um apartamento no Edifício Don Alfonso (o ao centro, mais alto), na Avenida Atlântica, em Balneário Camboriú. | Reprodução/Google Street View
Leal comprou um apartamento no Edifício Don Alfonso (o ao centro, mais alto), na Avenida Atlântica, em Balneário Camboriú.| Foto: Reprodução/Google Street View

O apartamento milionário em Balneário Camboriú (SC) que está na mira da operação contra fraudes no pedágio no Paraná ainda não foi quitado – e a incorporadora se pronunciou sobre isso no processo para buscar receber a quantia restante, de R$ 413.493,60.

O imóvel em questão, avaliado em cerca de R$ 4,7 milhões, pertence a Nelson Leal Jr., ex-diretor geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR), que está preso. O bem foi sequestrado pela Poder Judiciário no mês passado. Veja fotos do empreendimento.

De acordo com a Justiça Federal, “há fundada suspeita quanto a origem dos recursos utilizados para aquisição não-declarada do apartamento, já que, pelo menos, os dois primeiros pagamentos, de R$ 1.500.000,00, têm por aparente origem depósitos nas contas de Nelson Leal Júnior e de sua esposa de pessoas que não figuram como origem de receitas nas declarações de rendimento do mesmo período”.

Agora a Incorporadora Chechinel, responsável pelo apartamento 1901 do Edifício Don Alfonso, solicitou à Justiça Federal do Paraná na quarta-feira (7) que, em eventual hipótese de ser decretado perdimento do imóvel ou efetivada sua alienação judicial antecipada, seja ressalvado o direito da empresa à integralidade do saldo devedor de Nelson Leal Jr., de R$ 413.493,60.

O ex-diretor-geral do DER-PR é acusado de “enriquecimento ilícito, com aquisição de bens e serviços com transações vultosas em espécie e que não foram declaradas à Receita Federal”, segundo os procuradores do Ministério Público Federal (MPF). “As provas, em cognição sumária, indicam que Nelson Leal Júnior [...] teria recebido vantagens financeiras de dirigente de empresa contratante do DER/PR e ocultado e dissimulado o produto do crime na aquisição de bens e serviços”, afirmou a juíza substituta Gabriela Hardt no despacho que tornou a prisão de Leal preventiva. O apartamento foi adquirido por R$ 2,58 milhões em dezembro de 2013, mesmo ano em que ele assumiu o DER-PR.

O pedido da incorporadora tem como base os termos do art. 91, inc. II, do Código Penal, e do art. 133, parágrafo único, do Código de Processo Penal, que ressalvam “direitos dos lesados e de terceiros de boa-fé” nas hipóteses de perdimento de bens em favor da União. A empresa também requer que seus advogados sejam intimados de todos os atos processuais referentes ao imóvel.

Suspeitas

A juíza Daniela Hardt também afirmou que chama a atenção os pagamentos realizados em espécie ao longo dos últimos anos. “O investigado Nelson Leal Júnior preferia deslocar-se com quantidades vultosas em espécie até Balneário Camboriú/SC, endereço da Incorporadora Chechinel, para efetuar dezenas de pagamentos em espécie de parcelas do imóvel ao invés de realizar depósitos bancários a partir de Curitiba”, assinou em seu despacho.

De acordo com documentos anexados no processo, Nelson pagou R$ 200 mil e R$ 500 mil depois da assinatura do contrato, e ainda R$ 880 mil em 11 parcelas de R$ 80 mil e R$ 1 milhão em setenta parcelas de R$ 14.285,71 – restando, ainda, R$ 413.493,60. O salário dele no DER-PR era de R$ 12,7 mil, mas Leal declarou aos procuradores do MPF em depoimento prestado após a prisão que sua renda mensal gira em torno de R$ 60 mil.

Os procuradores afirmam que “no período em que o investigado ocupou a diretoria, foram por diversas vezes modificados os contratos de concessão, favorecendo as concessionárias através de atos administrativos de transparência e publicidade duvidosa”. “As suspeitas são decorrentes de diversas diligências, como minucioso cruzamento entre as informações da compra do apartamento e os dados bancários de NELSON, e até mesmo a oitiva de pessoas ligadas à incorporadora que vendeu o imóvel ao investigado”, segundo o MPF.

Em manifestações ao longo dos últimos dias no processo, o advogado de defesa de Leal, Beno Brandão, afirmou que, além da remuneração fixa de diretor do órgão, ele possuía “outras fontes diversas de renda oriundas de outro cargo público e também de atividades empresariais desenvolvidas por ele e seu núcleo familiar ao longo dos anos”.

“Foi, antes de tornar-se diretor do DER, responsável pela realização do loteamento do Neoville, novo bairro de Curitiba localizado na região do CIC e construído em um terreno pertencente à família Canet. Além disso, vale lembrar que a renda da empresa da família provém, também, da venda de sobrados construídos por ela. Isso se comprova dos demonstrativos [...], onde consta a inscrição contábil dos valores daí oriundos”, segundo o advogado de defesa. “O crescimento patrimonial do requerente foi ascendente em período prévio à assunção da função pública que até poucos dias exercia, [...] em 2012 o requerente chegou a possuir R$ 580.000,00 em espécie declarados em seu IR, bem como que sempre foi um hábito manter quantias fora do sistema bancário”.

O apartamento

Segundo informações do site da construtora do Edifício Don Alfonso, o apartamento adquirido pelo diretor do DER-PR tem 212 metros quadrados de área privativa, com quatro suítes com dependência de empregado, quatro garagens e um pé direito de 3,24 metros.

O prédio fica na Avenida Atlântica, em Balneário Camboriú (SC), de frente para o mar. Há infraestrutura para automação e aspiração central, área de serviço e terraço técnico, persianas automatizadas, piscina com espaço lounge, bar inglês, academia, sauna, salão de jogos adulto e infantil. Veja fotos do apartamento.

Outro lado

O advogado Igor Rayzel, que atua na defesa de Leal, afirmou que já prestou esclarecimentos à Justiça sobre a aquisição do apartamento em Balneário Camboriú. Segundo ele, foram dados R$ 1,5 milhão de entrada, com recursos obtidos com a venda de outro imóvel da família do ex-diretor do DER na mesma cidade.

“O saldo remanescente foi parcelado, sendo que o pagamento das prestações não se encerrou até o momento”, apontou o advogado, em nota. “Justamente por esse motivo é que a petição da Incorporadora se refere à um saldo de R$ 413.493,60, correspondente às parcelas remanescentes”, finaliza o defensor.

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