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O plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília | Luis Macedo / Câmara dos Deputados / Arquivo
O plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília| Foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputados / Arquivo

Somente no ano de 2017, deputados federais do Paraná protocolaram quase 100 proposições na Câmara dos Deputados. Do grupo de iniciativas apresentadas no período, apenas uma conseguiu concluir o ciclo completo no Legislativo ainda em 2017: é um Projeto de Resolução de autoria da deputada federal Leandre (PV), e que institui o “Prêmio Zilda Arns pela Defesa e Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa”, a ser concedido anualmente, pela Câmara dos Deputados. 

O texto foi apresentado pela parlamentar em abril; em setembro, foi aprovado em definitivo pela Câmara. Da bancada do Paraná, Leandre foi quem mais apresentou propostas no ano passado: 12. Em seguida, estão Luiz Carlos Hauly, do PSDB (10), e Diego Garcia, do PHS (9).

O levantamento, feito pela Gazeta do Povo a partir de dados fornecidos pela Casa na internet, inclui cinco tipos de proposições: Projeto de Lei (74); Projeto de Decreto Legislativo (9); Projeto de Resolução (6); Projeto de Lei Complementar (4); e Proposta de Emenda à Constituição (3).

Trata-se do número mais baixo de proposições apresentadas, levando em consideração os outros dois anos da atual legislatura. Em 2015, os representantes das 30 cadeiras do Paraná na Câmara apresentaram 402 proposições; no atípico ano de 2016, quando a Casa ficou praticamente voltada somente ao processo de impeachment de Dilma Rousseff (PT), foram 123 proposições protocoladas. 

LEIA TAMBÉM: Mais de 500 projetos e só 3 viraram lei; veja as propostas de deputados do PR desde 2015

Entre 2015 e 2016, o campeão de proposições foi Marcelo Belinati (PP), que em 2017 assumiu a prefeitura de Londrina, renunciando ao mandato em Brasília. Somente o pepista apresentou um total de 173 propostas no período – nenhuma foi promulgada ou sancionada.

No total, entre fevereiro de 2015 e dezembro de 2017, parlamentares do Paraná foram autores (ou coautores) de 621 proposições. Da lista, uma minoria deve efetivamente virar norma jurídica (lei, resolução, emenda). Durante os quase três anos da atual legislatura, que começou em fevereiro de 2015 e segue até janeiro de 2019, somente sete proposições de autoria (ou coautoria) de paranaenses foram transformadas em normas jurídicas. 

“É normal. Porque são mais de 500 deputados tentando a mesma coisa, aprovar suas propostas. E às vezes sua proposta não retrata a opinião da maioria. Para ter alguma coisa aprovada é preciso que o assunto ganhe um interesse nacional. E é bom que seja assim. A gente não pode mudar a vida do cidadão a todo instante. Tudo tem que ser debatido intensamente. A vida no Congresso Nacional é essa”, analisa o deputado federal Toninho Wandscheer (PROS), coordenador da bancada do Paraná.

Além da criação do Prêmio Zilda Arns, proposta apresentada e aprovada no ano passado, outras seis proposições de paranaenses, protocoladas entre 2015 e 2016, também vingaram: o projeto de lei que institui o “Dia Nacional do Exportador”; o que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna; o que garante o direito a acompanhamento e orientação à mãe com relação à amamentação; e o que institui os anos de 2017 e 2018 como o “Biênio da Matemática Gomes de Sousa”. 

Também já foi transformado em lei um projeto polêmico, de autoria de Osmar Serraglio (PMDB), e que resguarda as remoções de cartorários feitas até 18 de novembro de 1994, com o respaldo de legislações estaduais, que não adotavam o concurso público como regra para a transferência. Sancionada em outubro pelo presidente da República Michel Temer, a lei pode virar alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O que acontece com as propostas ao final do mandato?

- Segundo os artigos 105 e 166 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, todas as proposições submetidas à deliberação da Casa são arquivadas ao final da legislatura, mas há exceções.

- As proposições não são arquivadas nos seguintes casos: caso tenham recebido pareceres favoráveis de todas as comissões internas permanentes; tenham sido aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno; já tenham tramitado pelo Senado; se de iniciativa popular ou de outro Poder, do Tribunal de Contas da União (TCU) ou da Procuradoria-Geral da República (PGR).

- As proposições poderão ser “desarquivadas” dentro dos primeiros 180 dias da legislatura seguinte. O “desarquivamento” deve ser solicitado mediante requerimento do autor ou autores da proposição, sendo necessário que tais parlamentares tenham sido reeleitos.

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