• Carregando...
Ao lado do pai, desembargador Clayton Camargo, Fabio Camargo toma posse no TCE, em julho de 2013. | Arquivo/Gazeta do Povo
Ao lado do pai, desembargador Clayton Camargo, Fabio Camargo toma posse no TCE, em julho de 2013.| Foto: Arquivo/Gazeta do Povo

A decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) de voltar atrás na anulação da eleição de Fabio Camargo para o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) trouxe para o grande público uma discussão que há anos divide o mundo jurídico. Para alguns, os embargos de declaração impetrados pelo conselheiro – e aceitos pelo tribunal − só seriam capazes de esclarecer alguns pontos da decisão inicial, nada além disso. Outros, porém, consideram que esse mecanismo tem força para reverter o caso, como ocorreu no julgamento desta segunda-feira (16).

A eleição para o TCE foi realizada em 2013 e um dos concorrentes – o administrador de empresas Max Schrappe – alegou que Camargo não apresentou um dos documentos exigidos na inscrição. O candidato derrotado entrou com um mandado de segurança, que foi julgado procedente pelo TJ em maio de 2016. À época, a legitimidade do concorrente como proponente da ação foi analisada e acatada em decisão preliminar. Agora, contudo, por 13 votos a 9, os desembargadores decidiram que Schrappe não tinha direito a apresentar a ação – já que não teve nenhum voto e, portanto, não teria sido diretamente prejudicado pela eleição de Fabio Camargo.

No julgamento, a maioria dos magistrados acatou os chamados embargos de declaração com efeitos infringentes apresentados pela defesa do conselheiro. Segundo a legislação, isso é possível para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de uma decisão judicial. Em tese, isso serviria para esclarecer questões de redação ou avaliar pontos que foram ignorados no julgamento.

“Não é comum embargos declaratórios reverterem um julgamento. No geral, eles buscam clarear o que não estava suficientemente claro, retirar uma dúvida, omissão da decisão. Não mais do que isso”, afirma Zulmar Fachin, ex-presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR).

Já Rodrigo Pironti, advogado especializado em Direito Público, entende que tecnicamente é possível que embargos declaratórios mudem o resultado de um julgamento. “A partir do momento que se pedem os efeitos infringentes, pode ser verificado que uma obscuridade, omissão ou contradição levou ao primeiro resultado e, assim, torna-se possível modificar a decisão”, explica.

Queda de braço

Advogado de Schrappe, Gustavo Sartor criticou a nova decisão do TJ, ao afirmar que somente um argumento novo e forte o suficiente poderia ser capaz de reverter o resultado do julgamento de 2016. “Isso nos surpreendeu bastante, ainda mais por se tratar de um caso dessa magnitude. Analisaram a matéria, que já havia sido rejeitada, como se fosse um fato novo. Os argumentos apresentados pela defesa foram os mesmos. Abriu-se um precedente para que embargos alterem um julgamento.”

Em resposta, Sergio Said Staut Júnior, advogado de Camargo, comemorou a decisão do TJ e afirmou que ela segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a volta dele ao TC em 2015. “O impetrante não tinha legitimidade nem interesse na causa, que moveu não por motivos jurídicos, mas para prejudicar o Fabio. O que ele ganharia com uma decisão favorável do tribunal se não teve um único voto?”, argumentou. “A outra parte pode estar insatisfeita e recorrer ao próprio TJ ou a tribunais superiores. Mas já tive vários revezes nesse caso e nem por isso desqualifiquei o trabalho dos julgadores. Falar em rejulgamento é usar um argumento retórico para tentar convencer a plateia.”

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]