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Richa ao anunciar o acordo com a APP, na última quarta-feira (18), em Curitiba. | Ricardo Almeida / ANPr
Richa ao anunciar o acordo com a APP, na última quarta-feira (18), em Curitiba.| Foto: Ricardo Almeida / ANPr

Na última quarta-feira (18), o governador Beto Richa (PSDB) assinou um acordo com a APP-Sindicato para encerrar ações de milhares de professores que se arrastam há 28 anos na Justiça. São pelo menos R$ 550 milhões e 33 mil docentes envolvidos, em virtude de uma diferença salarial entre o piso do magistério estadual e o valor pago a funcionários contratados pelo regime CLT entre 1988 e 1992.

Mas como você, professor, poderá ter acesso a esse dinheiro? Tire todas as suas dúvidas abaixo:

Quem tem direito a pleitear esse dinheiro?

Docentes contratados pelo regime CLT entre dezembro de 1988 e dezembro de 1992, que, por decisões do governo à época, tiveram uma perda salarial em relação ao piso do magistério estadual, então estipulado em três salários mínimos para o início da carreira. Desde então, o caso se arrasta na Justiça, centrado principalmente no valor a ser pago a cada docente. A APP trabalha com 20 horas-aula como referência, enquanto o governo defende o cálculo sobre 36 horas, a exemplo de outros servidores da época. A divisão por um número maior de horas evidentemente reduz o montante a ser recebido pelos professores.

Quantos professores estão aptos a receber o dinheiro fruto do acordo?

Oficialmente, o governo do estado fala em 33 mil. Mas, de acordo com a APP, o número pode chegar a 36 mil. Isso porque para vários professores o valor a receber foi calculado em zero e está sendo refeito, enquanto para outros tantos o montante é tão pequeno que sequer compensaria executar o débito.

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Há um valor médio que cada professor terá direito a receber?

Não. Segundo a APP, os números variam muito, pois dependem das horas trabalhadas individualmente pelos docentes entre dezembro de 1988 e dezembro de 1992 – período que é cobrado na Justiça. Há casos de professores que atuaram um único mês e de outros que trabalharam ininterruptamente nesses quatro anos.

Qual o montante total envolvido nas ações judiciais?

Conforme cálculos do perito oficial nomeado pela Justiça do Trabalho, a soma era de cerca de R$ 550 milhões em 2015. Em valores atualizados, porém, os valores podem chegar a R$ 740 milhões.

Quando o dinheiro será pago aos professores que aderirem ao acordo?

Conforme o acordo intermediado pela Justiça do Trabalho, o pagamento deverá ocorrer até outubro de 2018.

Quais as regras do acordo fechado nesta semana para encerrar as ações judiciais?

Quem optar por aderir ao acordo precisará abrir mão de 40% do valor que teria direito a receber. Esse é o porcentual praticado pelo Executivo estadual nos casos que envolvem pagamento direto de precatórios, furando a ordem cronológica.

E para casos de idade avançada ou doença grave?

Docentes a partir dos 60 anos ou com doenças graves, que por lei têm direito ao pagamento por precatório preferencial, também poderão aceitar o acordo, sem necessidade de deságio no montante a receber. Nesses casos, porém, o pagamento levará mais tempo – dois ou três anos, em média – porque será preciso respeitar a fila de precatórios preferenciais do governo.

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Herdeiros de professores já falecidos têm direito a aderir ao acordo?

Sim. Herdeiros poderão se habilitar para receber o dinheiro. Mais orientações serão postadas no site da APP a partir de 1.º de novembro.

Como fica a situação de quem não quiser dar um “desconto” de 40% ao governo e se negar a aderir ao acordo?

Nesses casos, as ações judiciais seguirão tramitando normalmente. Como o Executivo deve levar as ações até a última instância judicial – o Supremo Tribunal Federal (STF) −, isso se arrastará por mais alguns anos, sem previsão de data.

A APP vai ficar com parte do dinheiro que for pago aos professores?

No caso dos docentes sindicalizados, não haverá qualquer cobrança. Já para quem não é filiado ao sindicato, a entidade prevê a retenção de até 20% do valor da causa. O porcentual exato, no entanto, ainda não está definido.

De onde sairá o dinheiro a ser pago aos professores?

O dinheiro para quitar esses débitos sairá da conta na qual estão depositados recursos para pagamento direto de precatórios, furando a ordem cronológica. O montante, que atualmente passa de R$ 1 bilhão, é administrado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).

Esse acordo significa que não haverá dinheiro para pagar o reajuste salarial dos servidores, que foi adiado no início deste ano?

Não. Isso não interfere em nada na decisão do governo de congelar a data-base do funcionalismo, uma vez que o dinheiro do acordo não sairá do caixa do Executivo, mas do dinheiro já depositado no TJ-PR.

Quais as orientações da APP aos professores que quiserem aderir ao acordo?

No dia 1.º de novembro, o sindicato vai postar no seu site o termo de adesão, os documentos necessários, o e-mail para envio da documentação digitalizada, o endereço para envio dos documentos originais pelo correio e todos os outros detalhes à categoria.

Para tirar outras dúvidas, quem deve ser procurado na APP?

É possível ir pessoalmente à sede do sindicato em Curitiba (Avenida Iguaçu, 880, bairro Rebouças) ou telefonar para o setor jurídico da entidade: (41) 3026-9822.

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