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 | Divulgação/Renata Caldeira/TJMG/
| Foto: Divulgação/Renata Caldeira/TJMG/

Em 20 de fevereiro último, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a substituição da prisão preventiva por domiciliar de mulheres presas que “sejam gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência”. A decisão surgiu a partir da análise de um Habeas Corpus (HC 143641) coletivo - válido, portanto, para todo o país – e deveria ser cumprida dentro de até 60 dias. O efeito prático do HC, contudo, ainda é impreciso.

No Paraná, a decisão do STF já teria tirado ao menos 19 mulheres da cadeia. Todas elas eram presas provisórias. O número é da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária (Sesp), do governo do Paraná. Mas, pondera a pasta, os dados se restringem à Penitenciária Feminina de Piraquara (PFP), excluindo as demais unidades do estado, portanto.

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A Sesp também não soube informar à Gazeta do Povo qual era a situação de cada uma das mulheres: ou seja, o motivo exato da liberação das 19 presas (gestantes; mães de crianças de até 12 anos; ou de pessoas com deficiência). 

A Gazeta do Povo também entrou em contato com o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) na tarde de quinta-feira passada (19), na tentativa de saber se o Paraná cumpriu ou não a liminar, mas, até a tarde da última terça-feira (24), não houve respostas.

Defensoria Pública

A Defensoria Pública do Paraná, que ingressou no HC na condição de “amicus curiae” (“amiga da Corte”), informou à Gazeta do Povo que em março (mês seguinte à decisão do STF) foi feita uma reunião com o Departamento Penitenicário (Depen), órgão ligado à Sesp, para “listagem de todas as presas provisórias das penitenciárias do Paraná”. 

Em uma segunda etapa, foram enviados ofícios para delegacias da Polícia Civil. “Atualmente, estamos em fase de obtenção de respostas dos ofícios, elaboração de petições com documentos obtidos e reiteração de ofícios não respondidos. Mais de 20 delegacias já enviaram documentos de presas”, informa Eliana Lopes, coordenadora de um dos núcleos especializados da Defensoria Pública que estão envolvidos no tema, o Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (PróMulher). 

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“O objetivo, em um terceiro momento, é continuar o trabalho iniciado de peticionamento de prisão domiciliar às mulheres presas definitivas”, acrescenta ela. Eliana Lopes observa ainda que há necessidade de parcerias, para que as informações sejam permanentemente atualizadas, “eis que novas presas surgirão”. 

O coordenador do Núcleo de Política Criminal e Execução Penal (Nupep) da Defensoria Pública, André Giamberardino, calcula que a decisão do STF pode contemplar “mais da metade das mulheres presas no Paraná”, mas também relata problemas na busca por informações: “A maior dificuldade prática é conseguir as certidões de nascimento dos filhos e provas da gravidez. Por isso contamos com o apoio do Depen e da Polícia Civil”.

Total de presas

A Sesp não sabe informar quantas mulheres, no total, estão presas hoje no Paraná, entre provisórias e definitivas. Os dados não estão atualizados, alega a pasta. Para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão nacional, ligado ao Poder Judiciário, haveria um total de 1.424 presas no Paraná, sendo 698 em penitenciárias e 726 em delegacias. Os números foram divulgados na segunda-feira (23) pelo CNJ.

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