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Reajuste fez parte de acordo para encerrar greve de servidores em 2015. | Antônio More/Gazeta do Povo
Reajuste fez parte de acordo para encerrar greve de servidores em 2015.| Foto: Antônio More/Gazeta do Povo

As decisões judiciais favoráveis ao pagamento da data-base do funcionalismo do Paraná reforçaram as expectativas de associações conseguirem vitórias também em ações coletivas. Nos últimos dias, novas ações foram protocoladas, com a intenção de obter a mesma sentença proferida pela 4.ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que em segunda instância confirmou o direito de um policial civil receber a reposição inflacionária prometida para 2017.

A APP-Sindicato, que representa cerca de 250 mil professores e funcionários de escolas, ingressou com ação coletiva na sexta-feira (11) em defesa dos servidores da ativa, e com outra ação na segunda-feira (14), em nome dos aposentados e pensionistas. “Esperamos que a Justiça do Paraná confirme a decisão, até porque servidores do Judiciário, Defensoria e Ministério Público já conseguiram a data-base”, diz Mário Sérgio Ferreira, secretário de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato.

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Segundo Marlei Fernandes, do Fórum de Entidades Sindicais (FES), cada entidade discutiu com sua base a melhor estratégia a ser tomada. “Muitas esperaram para agir, no aguardo de esgotarmos todas as tentativas de negociação com o governo, que se mostrou irredutível”, afirmou.

Algumas entidades seguiram o caminho das ações individuais. “Na nossa experiência, vimos que muitos juízes acabam não dando ganho nas ações coletivas por causa do impacto nas contas do governo. Por isso preferimos ajuizar ações individuais”, afirma o vice-presidente da Associação dos Delegados de Polícia (Adepol), Daniel Fagundes. Segundo ele, o direito é “líquido e certo”, e até caberia mandado de segurança contra o governo, atitude que não foi tomada com a expectativa de se negociar com o Executivo estadual.

A Associação de Praças do Estado do Paraná (Apra) conseguiu ainda em maio decisões favoráveis ao pagamento da data-base em ações individuais. “Repassamos as informações a advogados parceiros e a outras entidades. Ressaltamos que se trata apenas do pagamento de um direito. Não é aumento, é reposição inflacionária”, destacou o vice-presidente Jayr Ribeiro Junior.

A ação individual, porém, só garante o direito de um servidor em particular. Na opinião de Ferreira, a ação coletiva é a mais justa para garantir o direito de todos. “Além do que, seria humanamente impossível ingressar com 250 mil ações individuais dos professores no Juizado”, pondera.

LRF

A data-base estava prevista na Lei nº 18.493/2015, com reposição inflacionária em janeiro de 2016, em janeiro de 2017 e um adicional de 1% em maio de 2017, para compensar as perdas do período. Na Lei Orçamentária de 2017, porém, o governo suspendeu o pagamento, alegando falta de dinheiro e risco de descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Em entrevista à Gazeta do Povo, o secretário da Fazenda do Paraná, Mauro Ricardo Costa, afirmou que cada servidor tem direito de ingressar na Justiça, mas disse que “não há como conceder algo se não há capacidade de efetuar o pagamento”.

A Procuradoria-Geral do Estado informou que vai recorrer da decisão proferida pela 4.ª Turma Recursal. Segundo a PGE, “o governo do estado mantém-se fiel à sua posição de austeridade com a gestão das contas públicas, a fim de que permaneçam dentro do limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e que o gasto de pessoal não pode comprometer a prestação dos demais serviços públicos, dentre eles saúde, educação e segurança”.

Entretanto, a 4.ª Turma sentenciou que a decisão judicial não desrespeita a LRF, conforme previsto no inciso I do parágrafo único da Lei nº 101/2000.

Segundo Ferreira, da APP-Sindicato, nenhum servidor quer ver o estado falir. “Se o governo diz que não tem como pagar agora, então apresente uma data, informe sobre os investimentos que estão sendo feitos. Mas não há boa vontade. A palavra de ordem do sindicato é negociação, mas os secretários de Beto Richa agem como se fossem donos do governo, como se fosse propriedade particular deles”, critica.

Apesar da decisão em segunda instância favorecendo um servidor, o governo ainda não é obrigado a fazer os pagamentos – apenas após o trânsito em julgado. O acórdão da decisão foi publicado nesta segunda-feira (14). O governo terá dez dias para apresentar recurso após a intimação.

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