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Caso Copel/Olvepar é do último ano do governo Lerner. | Arquivo    /    Gazeta do Povo
Caso Copel/Olvepar é do último ano do governo Lerner.| Foto: Arquivo / Gazeta do Povo

Desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) condenaram cinco réus por improbidade administrativa, incluindo o doleiro Alberto Youssef e o ex-secretário da Fazenda e ex-presidente da Copel lngo Hübert, dentro de um processo do chamado “caso Copel/Olvepar”, ligado ao último ano de Jaime Lerner no governo do Paraná, em 2002. Outros quatro réus do caso foram absolvidos por insuficiência de provas.

A decisão do TJ é de 16 de março de 2018 e, na prática, reforma um despacho anterior, do juiz Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, que em maio de 2015 havia julgado improcedente a ação civil. Tanto o Ministério Público Estadual (MP-PR) quanto o estado do Paraná recorreram contra a decisão de primeiro grau, daí a posição agora do TJ. O voto da relatora do caso, desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, foi seguido de forma unânime. 

De modo geral, os magistrados concluíram que a sentença de primeiro grau ignorou fatos relevantes. “Se o juízo não estava obrigado a acolher as referidas teses acusatórias, precisaria enfrentá-las argumentativamente, mesmo que para rechaçá-las”, escreveu a relatora. “Como no caso em exame alegações e provas produzidas pelos requerentes não foram sequer enfrentadas no decisum, incumbe decretar a sua nulidade por deficiência de fundamentação (...). No entanto, não é o caso de devolver o processo à primeira instância para prolação de nova sentença, pois o processo já se encontra em condições de imediato julgamento”, explicou ela, para depois entrar no mérito do caso.

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Entre outras coisas, os desembargadores agora pedem o ressarcimento de danos ao erário, de forma solidária entre os réus condenados (mas proporcional à participação de cada um no caso), no valor de R$ 39,6 milhões, corrigido monetariamente pelo IPCA-E desde a época dos fatos (2002), acrescido de juros de mora. “A execução da condenação de ressarcimento de danos ao erário deve ser feita em benefício da Copel”, concordaram ainda os magistrados do TJ.

Ingo Hübert já havia sido condenado por peculato, em meados do ano passado, no processo criminal do caso Copel/Olvepar, assim como o conselheiro aposentado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) Heinz Herwig, que não figurou na ação civil. Também condenado na esfera criminal, Youssef obteve benefícios, devido a um acordo de colaboração premiada. Durante as audiências da ação penal, o famoso doleiro da Operação Lava Jato admitiu ter operado na “distribuição” do dinheiro da Copel.

Mais de 15 anos atrás

O caso “Copel/Olvepar” é de 2002, quando a empresa Rodosafra Logística e Transportes Ltda tentava receber um pagamento da empresa Olvepar S/A Indústria e Comércio, no valor de R$ 15 milhões. Como a Olvepar passava por dificuldades, ela ofereceu à Rodosafra um crédito de ICMS que teria com o governo do Paraná. Os créditos, porém, já tinham sido considerados indevidos pelo TJ dois anos antes, em 2000. 

Mas, no final de 2002, o governo do estado autorizou o reconhecimento de créditos de ICMS, no valor de R$ 67 milhões. A Copel, na sequência, comprou “com desconto” um total de R$ 45 milhões em créditos de ICMS da Olvepar, pelo valor de R$ 39,6 milhões - dinheiro que na sequência foi sacado e, segundo denúncia do MP, distribuído ao grupo político de Jaime Lerner, por meio dos serviços do doleiro Youssef. 

Para o MP, houve manobras e fraudes do início ao fim de toda a operação. Fora os delatores – além de Youssef, o advogado Antônio Carlos Brasil Fioravante Pieruccini -, todos os demais réus negam qualquer crime e defendem a legalidade de todos os atos. 

Para a desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, “restaram cabalmente demonstrados os diversos e graves vícios que macularam o procedimento administrativo que culminou na restituição dos créditos”. “São abundantes e manifestas as ilegalidades, sendo absolutamente insubsistente a conclusão pela legalidade da conduta dos réus, que empreenderam esforços em tempo extraordinariamente exíguo, concluindo em menos de um mês a empreitada que culminou no desvio de R$ 39,6 milhões do erário do estado do Paraná”, continua a magistrada. 

Em outro trecho do voto, ela sustenta que o dano financeiro foi “extraordinariamente alto, talvez uma das maiores cifras conhecidas por esta Corte Estadual em casos de improbidade administrativa”.

Nesta quinta-feira (10), a Gazeta do Povo não conseguiu contato com as defesas de Ingo Hübert e Youssef.

Distribuição do dinheiro

A parte final da operação apontada pelo MP – suposta distribuição de dinheiro para políticos - nunca chegou a ser alvo de denúncia específica. Tanto a ação penal quanto a ação civil se concentraram nos atos administrativos que permitiram o saque de quase R$ 40 milhões. O fato chegou a ser mencionado no voto da relatora do caso no TJ, com mais de 200 páginas. 

Ao explicar porque estava retirando dos autos um texto anônimo que relataria o destino do dinheiro sacado com ajuda do doleiro Youssef, a desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima observou que “ainda que [o conteúdo anônimo] relate fatos graves, relativos à suposta destinação de dinheiro para o exterior, o que justificaria uma investigação mais aprofundada pelas autoridades competentes, é certo que o Ministério Público, a despeito dos quase 12 anos de tramitação do processo em primeira instância, não o fez, ou ao menos não trouxe qualquer elemento nesse sentido para os presentes autos”.

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“Note-se que [o conteúdo anônimo] narra fatos que extrapolam a própria imputação inicial – vez que a peça vestibular se limitou a alegar a existência de dano ao erário, ao passo em que a denúncia anônima avança no sentido de sugerir a destinação ilícita dos recursos para o exterior –, de modo que os réus não tiveram a oportunidade de construir uma tese defensiva contra tal fato ou de produzir eventuais contraprovas”, reforçou ela.

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