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Processos das duas operações policiais foram levados a cortes superiores por causa de citações ao governador Beto Richa (PSDB) | Lineu Filho/Gazeta do Povo
Processos das duas operações policiais foram levados a cortes superiores por causa de citações ao governador Beto Richa (PSDB)| Foto: Lineu Filho/Gazeta do Povo

Coincidentemente, os principais processos decorrentes dos dois maiores escândalos de corrupção do segundo mandato de Beto Richa (PSDB) no governo do Paraná, a “Quadro Negro” e a “Publicano”, vivem hoje momentos semelhantes: estão paralisados até os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, decidirem o que fazer com o fato de o tucano ter sido citado por réus no primeiro grau da Justiça Estadual. Como detém foro especial, Beto Richa só pode ser eventualmente investigado, processado e julgado pelo STJ.

Na Operação Quadro Negro, foi a própria juíza Danielle Nogueira Mota Comar, da 9ª Vara Criminal de Curitiba, que decidiu encaminhar os três processos que analisava sobre o caso para o STJ, em despacho assinado no último dia 5. Ainda não havia sentença em nenhuma das três ações penais. 

Entre os fatos que pesaram na decisão da juíza, estão a delação do empresário Eduardo Lopes de Souza, dono da Valor Construtora, já homologada no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), e o acordo de colaboração ainda em negociação, também no âmbito do STF, do engenheiro civil Maurício Fanini, ex-diretor da Secretaria de Educação. Lopes de Souza e Fanini, acusados de desviar dinheiro público reservado a obras em escolas, citaram Beto Richa em seus relatos. Formalmente, contudo, o tucano, ainda não estaria sendo investigado.

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Por cautela, a juíza achou melhor encaminhar tudo para o STJ. Em seu despacho, além de mencionar as delações, a juíza aponta e toma como base a decisão da Corte Especial do STJ no julgamento da Reclamação 31.629, que no último dia 20 determinou o envio de processos da Operação Publicano para Brasília. Por unanimidade, os ministros entenderam que houve usurpação de competência do juiz Juliano Nanuncio, da 3ª Vara Criminal de Londrina, que deveria ter encaminhado todos os autos ao STJ imediatamente após o surgimento fortuito do nome do governador do Paraná.

Na visão dos ministros do STJ, cabe apenas à própria Corte em Brasília decidir se haverá desmembramento do caso – ou seja, se os réus do primeiro grau continuarão em tal instância do Judiciário, independentemente da conexão com pessoas detentoras de foro especial.

Autores das denúncias oferecidas tanto no âmbito da Quadro Negro quanto da Publicano, os investigadores do Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), braço do Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), não concordam com a visão dos ministros do STJ.

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Segundo os membros do Gaeco, assim que o nome de Beto Richa surgiu durante as investigações, as peças que mencionavam o tucano foram encaminhadas à Procuradoria-Geral da República (PGR), em Brasília, que é quem tem competência para pedir ou não a abertura de um inquérito no STJ. O procedimento foi adotado nas duas operações do Gaeco. Em função disso, na Operação Publicano, Beto Richa inclusive já é formalmente investigado no STJ, através do inquérito 1.093. Na Operação Quadro Negro, em função das delações, o tucano ainda pode se tornar alvo de um inquérito.

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Em nota encaminhada à Gazeta do Povo sobre a Operação Quadro Negro, o governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), disse que “adotou todas as medidas cabíveis para o caso, inclusive a abertura da investigação que apurou as irregularidades”. “As cinco pessoas diretamente envolvidas com as obras que são objeto da investigação foram exoneradas, incluindo os engenheiros responsáveis pelas medições. O governo do estado abriu sindicância interna, interveio na antiga Superintendência de Desenvolvimento da Educação (Sude), encaminhou o assunto à Polícia Civil, à Procuradoria Geral do Estado, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas. A empresa Valor Construtora foi multada e declarada inidônea, o que a impede de ter novos contratos com o setor público”, continua a nota.

Nas mãos de Luiz Fux

Embora não concorde com a decisão da juíza Danielle Nogueira Mota Comar sobre os processos da Quadro Negro, o Gaeco entrou com embargos de declaração (um tipo de recurso) para contestar apenas o fato de as ações penais terem sido encaminhadas para o STJ, e não para o STF. No recurso, os investigadores do Gaeco pedem para a juíza fazer um reexame do caso.

De acordo com eles, embora o STJ seja o foro adequado para eventual processamento de governadores de estados, foi o ministro Luiz Fux, do STF, quem homologou a delação do empresário Eduardo Lopes de Souza e também da ex-funcionária da Valor Construtora Vanessa Domingues de Oliveira. Além disso, a negociação em curso entre Maurício Fanini e membros da PGR, com o objetivo de firmar um acordo de colaboração premiada, também está sendo tratada no âmbito do STF.

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Isso ocorre porque, além do governador do Paraná, o deputado federal licenciado Valdir Rossoni (PSDB), atualmente secretário-chefe da Casa Civil da gestão Richa, também foi citado durante as investigações pelos delatores. Deputados federais têm foro especial no STF, daí o fato de as delações estarem sendo conduzidas pelo ministro Fux.

Até agora, Fux ainda não havia pedido os processos da Quadro Negro em trâmite no primeiro grau. Mas, com a recente decisão da juíza da 9ª Vara Criminal de Curitiba, de encaminhar tudo ao STJ, pessoas diretamente envolvidas no caso acreditam que o próprio ministro do STF pode avocar todos os processos para ele.

ANÁLISE: “Infelizmente, a questão é recorrente”, diz especialista

Para especialistas consultados pela reportagem, quando ao longo de um processo há o surgimento de um nome que detém foro por prerrogativa de função, a remessa do caso à instância superior deve ser imediata.

“O Supremo Tribunal Federal já decidiu que, quando aparece qualquer notícia nos autos [de autoridades com foro especial], para tudo e envia para o foro competente”, resumiu o professor de Direito da Universidade de Brasília (UnB) João Costa Ribeiro Neto. Segundo ele, apesar da jurisprudência pacífica, a questão “infelizmente aparece de forma recorrente” no Judiciário, atrasando o andamento dos processos.

Ribeiro Neto observa ainda que qualquer decisão sobre eventual desmembramento do caso [parte da investigação no primeiro grau, outra parte na instância superior] somente pode ser tomada pela própria instância superior. “Na prática, o STF tem separado. Os tribunais estão abarrotados, o foro especial é mal visto. Mas, em tese, se há conexão, o caso deve preferencialmente tramitar junto, pois são as mesmas provas”, explica o professor da UnB. 

Paulo Coen, professor de Direito da UniBrasil, tem a mesma visão. “O objetivo é sempre melhorar o quadro de provas. Então, o correto é fazer a conexão, e não a dispersão. A separação pode trazer prejuízos para a própria investigação”, reforça ele.

O professor da UniBrasil também chama a atenção para o risco de nulidade. Segundo ele, ainda que investigadores do primeiro grau não tenham realizado diligências contra um governador de estado, o chefe do Executivo acaba sendo alvo da apuração em curso “de forma colateral”.

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