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O ministro do STF Gilmar Mendes | Carlos Moura/SCO/STF
O ministro do STF Gilmar Mendes| Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) da defesa do ex-deputado estadual Fernando Ribas Carli Filho. Os advogados do ex-parlamentar tentavam suspender a realização do júri popular em Curitiba, marcado para os próximos dias 27 e 28. Com a negativa, o júri popular está mantido. (clique aqui e confira a íntegra da decisão )

HC tinha sido protocolado um dia depois da derrota no Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com o despacho do ministro do STF, “segundo jurisprudência consolidada deste Tribunal, não tendo sido a questão objeto de exame definitivo pelo Superior Tribunal de Justiça ou inexistindo prévia manifestação das demais instâncias inferiores, a apreciação do pedido da defesa implica supressão de instância, o que não é admitido”.

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“Ante o exposto, nego seguimento ao presente habeas corpus, por ser manifestamente incabível”, concluiu Gilmar Mendes.

No STF, os advogados de Carli Filho repetiram os argumentos que já tinham sido oferecidos ao STJ. Para a defesa, o júri popular não deveria ocorrer em Curitiba, pois “há fundadas dúvidas sobre a imparcialidade dos jurados e indicativos concretos de comoção social e intranquilidade local”. Assim, pediam a transferência do júri popular para outra comarca do Paraná.

Ainda conforme trecho do pedido feito pela defesa de Carli Filho, “a campanha negativa contra o paciente [Carli Filho] foi tão vitoriosa que a senhora Christiane Yared foi a deputada federal mais votada do Estado do Paraná em 2014”. Christiane Yared (PR-PR) é mãe de um dos mortos no acidente de carro que teria sido provocado por Carli Filho – réu por duplo homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco de matar).

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A colisão ocorreu na madrugada de 7 de maio de 2009, na capital paranaense, e gerou a morte de Gilmar Rafael de Souza Yared e de Carlos Murilo de Souza. Carli Filho havia ingerido bebida alcoólica antes de conduzir o veículo e dirigia em alta velocidade.

Veja a íntegra da decisão do ministro Gilmar Mendes

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