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 | Marcelo Andrade
Gazeta do Povo
| Foto: Marcelo Andrade Gazeta do Povo

A defesa do governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), conseguiu suspender nesta segunda-feira (18) o inquérito 1093, em trâmite de forma sigilosa no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e que pretendia apurar qual o envolvimento do tucano nos fatos revelados pela Operação Publicano. O pedido da defesa consta em um Habeas Corpus protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF) na sexta-feira (15) última, e já acolhido pelo ministro Gilmar Mendes. O inquérito estava incluído na pauta desta terça-feira (19) da Corte Especial do STJ. 

Não é a primeira vez que o governador do Paraná contesta a existência do inquérito, aberto em março do ano passado. Para a defesa do tucano, o acordo de colaboração premiada do ex-auditor fiscal da Receita Estadual Luiz Antônio de Souza, ponto de partida do inquérito, não poderia ter sido firmado pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), nem homologado pela 3ª Vara Criminal de Londrina, já que os relatos mencionam o governador do Paraná, que, devido ao cargo que ocupa, tem foro especial no STJ. 

Luiz Antônio de Souza sustenta que o esquema de corrupção que funcionava na Receita Estadual também abasteceu um caixa 2 da campanha de reeleição de Beto Richa, em 2014. O tucano nega ter recebido dinheiro ilícito. 

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Argumento semelhante já tinha sido utilizado pela defesa do tucano, mas não tinha prosperado no âmbito do STJ. Em decisão publicada em setembro, a Corte Especial do STJ negou o pedido de anulação da delação, mantendo a investigação contra Beto Richa pelos supostos crimes de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica para fins eleitorais e corrupção passiva. 

Para a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, Beto Richa não teria legitimidade para contestar o acordo de colaboração premiada, mesmo citado nos relatos. “O acordo de colaboração não se confunde com seu conteúdo e as cláusulas de referido acordo não repercutem, nem sequer remotamente, na esfera jurídica de terceiros, razão pela qual não têm esses terceiros interesse jurídico em sua impugnação”, explicou ela, na ocasião.

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Nesta segunda-feira (18), Gilmar Mendes disse ter outra visão sobre o tema. “Ainda que, ordinariamente, seja negada ao delatado a possibilidade de impugnar o acordo, esse entendimento não se aplica em caso de homologação sem respeito à prerrogativa de foro”, escreve o ministro. 

“Em suma, o Ministério Público local não apenas invadiu a competência da Procuradoria-Geral da República e do Superior Tribunal de Justiça, mas também o fez oferecendo ao acusado benefícios sem embasamento legal, gerando uma delação pouco confiável e não corroborada por outros elementos, a qual foi reputada suficiente para a abertura das investigações contra o Governador do Estado. (...) A manutenção do trâmite de investigação sem um mínimo de justa causa contra o Governador do Estado compromete não apenas a honra do agente público, mas também coloca em risco o sistema político”, conclui Mendes.

Confira a decisão de Gilmar Mendes na íntegra

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