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Abib Miguel, o Bibinho | Jonathan Campos/Gazeta do Povo/Arquivo
Abib Miguel, o Bibinho| Foto: Jonathan Campos/Gazeta do Povo/Arquivo

O desembargador José Maurício Pinto de Almeida, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), cassou nesta terça-feira (23) o habeas corpus que colocou em liberdade Abib Miguel, o Bibinho, no dia 27 de dezembro de 2017. Com isso, ele voltou a cadeia ainda nesta tarde. Ex-diretor-geral da Assembleia Legislativa do Paraná, ele é acusado de ser um dos responsáveis por desvios de recursos que vieram a público na série Diários Secretos, produzida pela Gazeta do Povo e pela RPC em 2010.

Bibinho ficou preso de o dia 17 de novembro até a data da soltura, no final do ano passado, acusado pelo corte ilegal de madeira em áreas que estão bloqueadas pela Justiça. O ex-diretor da Assembleia já foi preso diversas vezes desde 2010. Nos últimos dois meses, ele foi condenado em duas ações judiciais, a penas que somam 25 anos de prisão. A defesa está recorrendo das sentenças.

DIÁRIOS SECRETOS:um exemplo da Justiça que anda para alguns e trava para outros

Em sua decisão, o desembargador considerou que houve violação ao princípio do juiz natural no julgamento do habeas corpus. Ou seja, após declaração de impedimento de um magistrado, por ter atuado em um recurso de apelação do réu, a ação deveria ter sido repassada ao juiz suplente Carlos Henrique Licheski Klein. Por uma sucessão de procedimentos classificados como indevidos, narrados por José Maurício Pinto de Almeida, o pedido acabou indo parar com o Benjamim Acácio de Moura e Costa, que seria competente apenas para julgar fatos pertinentes à 3ª Câmara Criminal do TJ-PR.

Na decisão expedida hoje, o magistrado ainda narra que a portaria presidencial que designou Moura e Costa para atuar no habeas corpus foi publicada no dia 12 de janeiro deste ano, sem qualquer menção a efeitos retroativos.

Pinto de Almeida ainda reitera, no texto, que a prisão de Bibinho está “suficientemente fundamentada na necessidade de resguardar a aplicação da lei penal e a garantia da ordem pública” por causa do suposto cometimento de novos crimes pelo acusado, que “já foi processado e condenado pela prática dos crimes de peculato majorado e lavagem de capitais”.

Confira a íntegra da decisão que cassou o habeas corpus

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