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Luiz Fernando Ribas Carli Filho | Henry Milleo/Gazeta do Povo/Arquivo
Luiz Fernando Ribas Carli Filho| Foto: Henry Milleo/Gazeta do Povo/Arquivo

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminarmente nesta terça-feira (20) o pedido da defesa do ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho para tentar suspender o júri popular no qual figura como réu por duplo homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco de matar). O julgamento está marcado para ocorrer nos próximos dias 27 e 28, em Curitiba.

O teor da decisão do ministro do STJ só será conhecido na quinta-feira (22), quando está prevista a publicação do despacho.

O pedido dos advogados do réu era para que o julgamento fosse retirado de Curitiba, sob a alegação de que “há fundadas dúvidas sobre a imparcialidade dos jurados e indicativos concretos de comoção social e intranquilidade local”. A defesa também alega que os fatos ganharam repercussão ímpar perante a comunidade local, havendo “verdadeira campanha publicitária/política em desfavor do acusado”.

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Carli Filho é acusado de provocar o acidente de carro que gerou a morte de Gilmar Rafael de Souza Yared e de Carlos Murilo de Souza, na madrugada de 7 de maio de 2009, na capital paranaense. Ele havia ingerido bebida alcoólica antes de conduzir o veículo e dirigia em alta velocidade.

Ainda conforme trecho do pedido feito pela defesa de Carli Filho ao STJ, e obtido pela Gazeta do Povo, “a campanha negativa contra o paciente [Carli Filho] foi tão vitoriosa que a senhora Christiane Yared foi a deputada federal mais votada do Estado do Paraná em 2014 (90% de seus votos foram de eleitores curitibanos e das regiões metropolitanas), comprovando que conquistou o apoio político majoritário dos eleitores de Curitiba, chegando a ser indicada para concorrer ao cargo de prefeita de Curitiba nas eleições de 2016, tendo toda a sua campanha voltada em torno dessa fatídica tragédia”.

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Os advogados de Carli Filho já tentaram no primeiro grau da Justiça Estadual o chamado “desaforamento”, para tirar o júri popular de Curitiba, mas não conseguiram a suspensão

Depois, entraram com um recurso, analisado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), e novamente saíram derrotados, pelo placar de 2 a 1. O desembargador Clayton Camargo ficou vencido.

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