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Beto Richa (PSDB) | Jaelson Lucas/ANPr
Beto Richa (PSDB)| Foto: Jaelson Lucas/ANPr

Em parecer com 42 páginas, a Procuradoria-Geral da República (PGR) disse ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que não concorda com a suspensão do inquérito que apura se o esquema de corrupção revelado pela Operação Publicano abasteceu a campanha de reeleição do governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), em 2014, como sustenta o principal delator do caso, o ex-auditor fiscal da Receita Estadual Luiz Antônio de Souza.

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“Há de ser esclarecido o porquê de [Luiz Antônio de Souza] implicado em achaques de servidores do Fisco contra empresários deter notas fiscais que demonstram entrega de mercadorias em comitê eleitoral do ora paciente [Beto Richa]”, escreveu o subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho. 

O inquérito foi aberto no início de 2016 no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Beto Richa nega ter recebido dinheiro do esquema de corrupção. 

Em outro trecho do documento, a PGR ainda alfineta a defesa do tucano: “Os documentos apresentados pelo colaborador [Luiz Antônio de Souza], que indicam ligação entre as ilegalidades no Fisco estadual e a campanha eleitoral do ora paciente [Beto Richa], é dado que a defesa passa ao largo na presente impetração e assim o faz porque contra fatos não há argumentos. Aí tem-se elemento concreto que pode, e deve, ser usado como base à devida apuração dos fatos”.

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O parecer da PGR, assinado na quinta-feira (8), está protocolado no STF no âmbito do Habeas Corpus (HC) 151.605, de autoria da defesa do governador do Paraná, e de relatoria do ministro Gilmar Mendes. Em dezembro do ano passado, acolhendo um pedido de liminar no HC, o magistrado suspendeu o inquérito que corria no STJ. 

Segundo Gilmar Mendes e a defesa de Beto Richa, o acordo de colaboração premiada de Luiz Antônio de Souza não poderia ter sido homologado no primeiro grau da Justiça Estadual, em Londrina, já que Beto Richa detém foro privilegiado no STJ. Assim, determinou a paralisação do inquérito, até a análise do mérito do caso.

Em seu parecer, a PGR discorda sobre a alegada usurpação de competência: “O promotor natural do fato que motivou a iniciativa do acusado de realizar a colaboração é que recebe deste a proposta de acordo. Neste momento, não está ainda revelado o conteúdo das delações que o acusado pretende fazer. Não há, portanto, hipótese razoável de que o promotor natural decline de sua atribuição ao Procurador Geral de Justiça ou ao Procurador Geral da República, na suposição de que o réu fará delação que atinja alguma autoridade com foro por prerrogativa”. 

Em outro trecho do parecer, a PGR ainda faz uma defesa do mecanismo da delação premiada, “que muito tem se mostrado útil ao desmonte da macrocriminalidade que se imiscuiu no Poder Público em nosso país”, e pede para que Gilmar Mendes dê prioridade ao julgamento do mérito do HC, “pois suspenso o inquérito pela liminar aqui deferida, não foi suspenso o prazo prescricional”.

Extensão da liminar

No mês passado, 32 réus da Publicano fizeram uma petição no mesmo HC para tentar estender a liminar concedida a Beto Richa. Com base na controvérsia em relação à competência da Justiça Estadual em Londrina para homologar a delação premiada do ex-auditor fiscal, o grupo representado pelo advogado Walter Bittar pediu a Gilmar Mendes a suspensão de todas as ações penais derivadas da Operação Publicano, e em trâmite em Londrina.

Mas, antes de tomar uma decisão sobre a petição, o ministro Gilmar Mendes pediu logo a opinião da PGR sobre o caso, daí o parecer. Na manifestação do subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho, ele também rejeita o pedido do grupo de réus da Publicano. 

Desde 2015, dezenas de auditores fiscais e empresários já foram denunciados nas oito fases da investigação, iniciada pela unidade londrinense do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que é um braço do Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR).

Veja nota da assessoria jurídica do governador Beto Richa:

“A Constituição Federal, no artigo 105, estabelece que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o órgão judiciário competente para a investigação de governador de estado. Foi justamente com esse fundamento que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o Inquérito 1093, que citava o governador Beto Richa em razão das investigações da Operação Publicano, cuja única base é o depoimento prestado por delator que praticou crime de corrupção e crime de exploração sexual contra menores.

Esse depoimento também foi prestado perante o Ministério Público Estadual, que não tem atribuição para investigar o governador do estado. Além do mais, a referida informação sequer foi confirmada pelo delator, perante a Justiça Estadual, além de haver inúmeros outros fatos que maculam a idoneidade da investigação.

Não é demais frisar a inexistência de qualquer testemunha, movimentação bancária ou outra prova que viesse a confirmar a calúnia feita pelo delator, criminoso confesso, mesmo após anos de investigação.

A liminar concedida pelo STF é válida e continua em pleno vigor.

Em relação aos demais investigados que pretendem estender o foro, mesmo sem ter prerrogativa de função, cabe ao STF dar a interpretação adequada ao caso concreto.”

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