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| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

O prefeito de Curitiba, Rafael Greca (PMN), decidiu regulamentar por decreto o serviço de transporte individual de passageiros por meio de aplicativos, como Uber e Cabify. Sob o número 1.302, o decreto foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (19) e passa a vigorar imediatamente. Com 21 artigos, o texto estabelece uma série de regras, entre elas que a prefeitura tenha todas as informações sobre cada corrida e que os motoristas tenham certidão negativa de antecedentes criminais.

Desde abril, quando a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei jogando a responsabilidade de regulamentar esses aplicativos aos municípios, tramita na Câmara de Vereadores de Curitiba uma proposta nesse sentido. No entanto, diante da pressão dos dois lados – taxistas e motoristas de Uber – e da indefinição do projeto no Legislativo municipal, Greca decidiu estabelecer as regras para o setor por conta própria.

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Pelo texto da administração da capital, as empresas donas dos aplicativos deverão se cadastrar na prefeitura como Administradoras de Tecnologia em Transporte Compartilhado (ATTCs) e ter um escritório em Curitiba. Todas elas deverão compartilhar com o poder público, “assegurada a privacidade do usuário”, informações de data e horário do início e do fim do trajeto; tempo total e distância da viagem; e valor pago e discriminação do cálculo.

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Todos os meses, as ATTCs deverão encaminhar à Urbanização de Curitiba (Urbs) a relação dos seus motoristas e veículos, cuja identificação, a exemplo dos táxis, deverá estar exposta no para-brisa de cada carro. Além disso, cada veículo cadastrado poderá ser dirigido por apenas dois motoristas.

O decreto estabelece ainda um “preço público” a ser pago à prefeitura pela “exploração intensiva do viário urbano”. Os valores serão contabilizados conforme a distância percorrida em cada trajeto. A definição exata dos números será determinada posteriormente em resolução da Secretaria de Finanças e levará em conta questões como meio ambiente, fluidez do tráfego e gasto público em infraestrutura urbana.

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Conheça as regras para cada motorista

Para receberem autorização da Urbs para dirigir carros contratados por aplicativos, os motoristas deverão ter carteira de habilitação com identificação de que exercem atividade remunerada nessa área; possuir certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal, Vara de Execuções Penais, Justiça Estadual e Secretaria de Segurança Pública; e comprovar estar em dia com o licenciamento do veículo e ter seguro para os passageiros, além do DPVAT, que é obrigatório. Eles deverão se recadastrar em sua respectiva ATTC a cada dois anos.

Já os automóveis deverão estar identificados com o logotipo das empresas para as quais trabalham; ter fabricação máxima de 5 anos no geral ou de 8 anos para carros híbridos, elétricos ou adaptados para pessoas com deficiência – haverá prazo de um ano para adaptação a essa exigência; estar emplacado em Curitiba; e transportar no máximo 7 passageiros. Não será permitido estacionar os carros em locais destinados a táxis ou a ônibus do transporte coletivo.

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