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| Foto: Albari Rosa/

Com o verão em alta e a temporada de praia aberta, a música alta invade a areia, está nos carros nas ruas, vai até tarde nas casas noturnas... Apesar do abuso, há toda uma legislação sobre a perturbação do sossego, que pode resultar em multa, processo judicial e até prisão para quem descumprir.

Uma parte importante dessas regras é, inclusive, estabelecida pelos próprios municípios. Além da Lei de Contravenções Penais, da Lei de Crimes Ambientais, do Código de Trânsito Brasileiro e do Código Civil, que estabelecem consequências para os abusos, os códigos de postura municipais e as leis de zoneamento de cada cidade também podem regulamentar a questão da poluição sonora.

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No Litoral do Paraná não é diferente. Cada município estipula suas regras para limitar a emissão de ruídos conforme a região da cidade e o horário. Nesta temporada, algumas prefeituras, em parceria com a Polícia Militar, prometem intensificar a fiscalização em relação à perturbação do sossego. O telefone 190, da PM, é o principal canal para acionar a fiscalização nesses casos.

Os limites de emissão sonora nos municípios do Litoral

Matinhos

Não há uma lei específica sobre o assunto, mas a cidade adota a Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, que estabelece que o ruído em áreas residenciais não pode ultrapassar 55 decibéis para o período diurno, das 7h às 20h, e 50 decibéis para o período noturno, das 20h às 7h. “Está errado o senso comum das pessoas imaginarem que não pode fazer barulho só depois das 22h. Neste caso, o limite tolerável é mais apertado, mas não pode em horário nenhum”, informa a prefeitura de Matinhos.

Guaratuba

A Lei 1.173/2005 regulamenta a emissão de sons e perturbação de sossego na cidade. Em eu artigo 668, a lei considera como prejudiciais à saúde, à segurança ou ao sossego públicos quaisquer ruídos que atinjam, no ambiente exterior e no recinto em que têm origem, nível sonoro superior a 85 decibéis.

Morretes

O artigo 72 do Código de Posturas municipal estabelece limites que variam entre 40 decibéis (no entorno de hospitais e pousadas) para o período noturno e 70 decibéis durante o dia (em áreas industrializadas). Segundo informações de agentes do Batalhão Ambiental, são raras as ocorrências de perturbação de sossego na cidade, mesmo na alta temporada.

Paranaguá

A prefeitura informou apoiar as operações da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (Aifu), com participação da Guarda Civil Municipal. Na Ilha do Mel, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) apresentou novas regras com relação a equipamentos de som. “Mais restritiva com relação aos horários, a nova regulamentação permite música ao vivo acústica, sem baterias, e equipamentos de diversão, lazer e entretenimento até meia-noite em dias de semana, independentemente de época de temporada. Já durante fins de semana, feriados e festividades de Carnaval e Ano Novo, o horário se estende até às 2 da manhã”, informou a prefeitura em nota. Com relação ao volume e a amplitude do som, deverão ser respeitados os limites definidos pela Resolução 01/90 Conama.

Antonina

O artigo 96 do Código de Posturas (Lei 026/2008) diz o seguinte: “É expressamente proibido antes das 9h e após as 22h, perturbar o sossego público com ruídos ou sons excessivos”. Já o artigo 100 estabelece que “os níveis de intensidades de sons ou ruídos emitidos por veículos são de 85 decibéis, medindo na curva ‘B’ do medidor de intensidade de som, à distância de 7 metros do veículo, ao ar livre”.

Pontal do Paraná

A Lei 622/2005 dispõe sobre sons e ruídos provenientes de atividades humanas, proteção da saúde, da segurança, do bem estar e do sossego públicos. A legislação determina uma tolerância entre 60 decibéis (período noturno) e 70 decibéis (período diurno) – de segunda a quinta, até 1h da manhã; e de sexta a domingo, até às 4h. Fora desses horários, são tolerados níveis de ruídos 20% inferiores aos limites estabelecidos. Em Pontal, as fiscalizações, segundo a prefeitura, devem aumentar com o início da temporada. Guarda Municipal, Força Verde e demais órgãos de fiscalização devem participar das ações.

Atendimentos

Principal instituição acionada quando há ocorrências de perturbação de sossego, a PM realizou 529 atendimentos desse tipo na última temporada no Litoral do estado, entre novembro de 2016 e fevereiro de 2017. No âmbito de atuação das Ações Integradas de Fiscalização Urbana (Aifu)/Patrulha do Sossego foram lavrados 239 termos circunstanciados por perturbação de sossego, além de 376 autos de infração de trânsito. As denúncias geralmente são recebidas através da Central de Emergência, pelo telefone 190.

Segundo informações repassadas por sua assessoria de imprensa, a PM informa que qualquer ocorrência de excesso de barulho, independentemente da fonte produtora do som (carros, estabelecimentos comerciais, pessoas com equipamentos portáteis, entre outros) pode ser atendida pela corporação. No caso dos veículos com som alto, deve ser aplicado o Código de Trânsito, que estabelece multa (de R$ 195,23) e retenção do veículo, além de constituir infração de natureza grave (5 pontos na carteira de habilitação).

Porém, se uma infração for enquadrada como contravenção penal, em casos extremos, a multa poderá atingir valores superiores a R$ 100 mil, conforme explica o advogado Rafael Lovato.

“No caso da autuação na esfera penal, basta que o ruído perturbe o sossego de outro cidadão – o que pode ser corroborado pelo uso de decibelímetro pela equipe policial ou não. Por outro lado, a autuação pela prefeitura municipal depende da legislação de cada cidade, as quais exigem a utilização do decibelímetro, oriunda de ação dos fiscais do meio ambiente ou urbanismo. A ação municipal depende dos níveis sonoros, horários e zonas especificadas na lei municipal”, informa a PMPR.

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