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Foto ilustrativa | Albari Rosa/Gazeta do Povo/Arquivo
Foto ilustrativa| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo/Arquivo

Uma medida cautelar do Tribunal de Contas dos Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu uma licitação da Secretaria de Administração e Previdência (Seap) para a instalação de rede de internet sem fio em escolas estaduais. O valor máximo estimado para o serviço pelo edital era de R$ 37,68 milhões.

Concedida em 14 de março pelo conselheiro Fernando Guimarães, a medida foi ratificada pelo pleno da corte de contas no dia seguinte. A alegação, apresentada por um contabilista, é de que a licitação exigia apresentação de certificação internacional e de fornecimento de equipamentos do mesmo fabricante para funções diferentes, o que é vedado pela Lei de Licitações e Contratos (8.666/93).

Segundo o conselheiro que barrou inicialmente a licitação, a exigência da certificação internacional da Wi-Fi Alliance, sem justificativa técnica, gera distinção entre os concorrentes, pois as empresas necessitam atender a determinados critérios financeiros e operacionais para obtê-la.

Em seu site, a Wi-Fi Alliance se descreve como uma rede mundial de centenas de colaboradores de múltiplas indústrias, que trabalham para “guiar a interoperabilidade, a adoção e a evolução da tecnologia sem fio globalmente”.

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Fernando Guimarães afirmou ainda em sua cautelar que a exigência de que os pontos de acesso sem fio fossem da mesma fabricante da solução centralizada de controle acabaria determinando, indiretamente, a marca do produto a ser fornecido. Com isso, seria ofendido o princípio da “isonomia” entre os participantes da licitação.

O conselheiro cita ainda um entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) que o Termo de Referência das licitações não deve conter a indicação de marcas, com exceção de situações justificadas por critérios técnicos; e que nas hipóteses de ressalva, a descrição do item deverá ser acrescida de expressões como “ou similar”, “ou equivalente”, “ou de melhor qualidade”.

O TCE notificou a Seap e deu prazo de 15 dias para a apresentação de defesa.

Procurada pela Gazeta do Povo, a secretaria afirmou que submeteu os questionamentos técnicos à Celepar, que foi o órgão responsável pelo descritivo técnico da licitação. “Posteriormente, serão analisadas pelo Jurídico da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência e encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado”, afirmou a nota da Seap.

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