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Servidores protestaram em frente à Câmara. | Daniel Caron/Gazeta do Povo
Servidores protestaram em frente à Câmara.| Foto: Daniel Caron/Gazeta do Povo

A Câmara de Curitiba aprovou na sessão plenária desta terça-feira (19) mais uma medida do ajuste fiscal proposto pela prefeitura em março: a criação do CuritibaPrev, um fundo de previdência complementar para os servidores municipais. Pelas novas regras, o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC), que atualmente é responsável pelo pagamento integral da aposentadoria dos servidores, garantiria apenas o pagamento de benefícios cujo valor não exceda o teto do INSS, que atualmente é de cerca de R$ 5,2 mil. Casos os servidores queiram receber valores acima desse teto, eles deverão, portanto, contribuir para o fundo complementar.

A medida não afeta os atuais servidores municipais – apesar de permitir que eles adiram ao novo modelo. Ela é direcionada aos que ainda ingressarão no serviço público. Segundo o diretor de Previdência do IPMC, Hélio José Pizzatto, os atuais servidores terão a opção de escolher se continuam contribuindo apenas para o Instituto ou se também complementam a contribuição com aportes ao CuritibaPrev.

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O principal argumento da prefeitura na defesa da reforma é a sustentabilidade financeira da previdência municipal. Em 2023, segundo as projeções do Executivo, considerando que não houvesse mudanças, 27% do orçamento municipal seria destinado apenas às aposentadorias de servidores.

“Somando a isso à folha de pagamento dos servidores da ativa, a cidade estaria quebrada. Em 2023 Curitiba viraria um Rio de Janeiro”, afirmou o presidente do IPMC, José Luiz Costa Taborda Rauen, quando o projeto foi enviado à Câmara.

“Não estamos mexendo em direito adquirido; nenhum servidor atual será obrigado a migrar para o fundo de pensão, a regra é apenas para os novos”, explicou Rauen.

Segundo os estudos do IPMC, essa medida seria a principal forma de interromper o “ciclo crescente de gigantesco passivo financeiro e atuarial”, além de promover uma “desoneração gradual e progressiva do orçamento da cidade”.

Críticas ao projeto

Vereadores de oposição e sindicalistas foram contrários à proposta do Executivo. A vereadora Professora Josete (PT) criticou o fato de o projeto não ter sido suficientemente discutido com os servidores municipais.

“A nossa grande preocupação é que o projeto tem muitas incongruências. A principal delas é que permite incluir dentro da CuritibaPrev qualquer ente federado. Ou seja, qualquer município do Brasil, qualquer estado, pode aderir a este plano. Se hoje nós já temos dificuldades em controlar o IPMC, que é limitado aos servidores do município, imagine ampliando essa abrangência”, criticou a vereadora.

A prefeitura não esconde o interesse em trazer outros municípios para o fundo de pensão. Em maio, com o projeto ainda em tramitação, o prefeito Rafael Greca (PMN) chegou a convidar os prefeitos da Região Metropolitana para participar do novo sistema municipal. Na argumentação da prefeitura essa inclusão não seria danosa porque ficariam mantidas contas separadas e – pelo modelo proposto – as contas dos servidores seriam individuais, portanto os recursos não seriam misturados.

Ainda que a medida não atinja os atuais servidores, os sindicatos municipais protestaram em frente ao Palácio Rio Branco durante a sessão plenária desta terça-feira.

“O direito tem que ser preservado para todos, não importa o tempo em que a pessoa entre para o serviço público. Qualquer mudança disso tem que ser feito um amplo debate com a sociedade, o que não ocorre aqui em Curitiba”, afirmou Irene Rodrigues, diretora do Sismuc, sindicato que representa a maior parte dos servidores municipais.

Aporte inicial

Pelo projeto aprovado, a criação do fundo de pensão custaria R$ 9 milhões ao Executivo. Esse montante, que deverá ser devolvido à prefeitura, será utilizado no pagamento das despesas administrativas do órgão – uma fundação de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, obrigada a observar diretrizes e limites prudenciais estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional para as entidades fechadas de previdência complementar.

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