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O STF é uma das cortes que julga casos de autoridades com foro privilegiado: quase 80% dos membros do judiciário e Ministério Público detêm a prerrogativa | Nelson Jr/SCO/STF
O STF é uma das cortes que julga casos de autoridades com foro privilegiado: quase 80% dos membros do judiciário e Ministério Público detêm a prerrogativa| Foto: Nelson Jr/SCO/STF

Estudo da Consultoria Legislativa do Senado revela que cerca de 55 mil autoridades no Brasil possuem foro especial por prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado, atualmente. Deste total, 38,5 mil estão concentrados na esfera federal e 16,5 mil na estadual.

O estudo concluiu que “há uma grande assimetria de tratamento” e “algumas perplexidades” em situações identificadas principalmente na Constituição Estadual. Enquanto o Distrito Federal, por exemplo, atribui foro especial a apenas 22 autoridades, na Bahia, no Rio de Janeiro e Piauí esse número chega, respectivamente, a 4.880, 3.194 e 2.773.

“Apenas três Estados (Bahia, Rio de Janeiro e Piauí) já promovem uma distorção enorme na distribuição numérica, já que possuem, juntos (10.847), quase o dobro da quantidade de agentes com prerrogativa de foro do que todas as demais 24 unidades da Federação somadas (5.712). Isso deriva, em grande medida, da atribuição de foro especial aos vereadores, opção constante das três constituições estaduais citadas”, diz o documento.

Mesmo na esfera federal, os consultores consideram o valor “exorbitante”, principalmente por causa da “atribuição generalizada de foro especial a categorias inteiras”, como é o caso dos magistrados e membros do Ministério Público. “Vale a pena registrar que o Judiciário e o MP representam 79,2% das autoridades com foro previsto na Constituição Federal”, destaca outro trecho do estudo.

Os consultores ponderam, entretanto, que o fato de mais autoridades terem foro não significa que haja mais processos contra elas. Apesar de evitarem fazer juízo de valor sobre o tema, os consultores dizem que, levando em conta números absolutos apresentados, “dificilmente será encontrado ordenamento jurídico tão pródigo na distribuição dessa prerrogativa a autoridades”.

Um dos autores do estudo, o consultor João Trindade Cavalcante Filho afirmou que a principal diferença entre a situação do Brasil e de outros países é a quantidade. “No Brasil a gente tem uma quantidade imensa de autoridades que têm foro por prerrogativa de função (...) Vários outros países têm esse mecanismo, mas geralmente isso é para algumas autoridades, inclusive bem poucas. No Brasil, a gente teve ao longo dos tempos uma progressiva ampliação da quantidade de autoridades que têm esse foro”, analisou o consultor.

O Senado deve analisar na próxima semana, em segundo turno, proposta que acaba com o foro no caso de crimes comuns para todas as autoridades, à exceção dos chefes dos três poderes – presidentes da República, da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF). A PEC foi aprovada em primeiro turno por unanimidade no dia 27/04, e seguirá para a Câmara dos Deputados se o resultado for confirmado.

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