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| Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo

A absolvição em segunda instância do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, nesta terça-feira (27), amaeça causar um efeito dominó em processos da Lava Jato. Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), em Porto Alegre, entenderam que não era possível manter a condenação a 15 anos e quatro meses de prisão imposta pelo juiz federal Sergio Moro a Vaccari porque a sentença se baseava apenas em depoimentos de delatores.

Vaccari foi condenado por Moro em outros quatro processos, que ainda não foram avaliados pelos desembargadores do TRF4, em segunda instância. Com a absolvição do petista, outros casos julgados por Moro que tiveram como base depoimentos de colaboradores podem ter o mesmo destino.

“Isso é um entendimento bem consolidado dos tribunais brasileiros, de que a delação premiada, se não é corroborada por outras provas, não é válida”, explica o advogado criminalista e professor da PUC-PR Walter Bittar. “Se a versão do colaborador não for corroborada por outras provas, não serve”, completa.

“Um tribunal reformar a decisão de um juiz é absolutamente normal e faz parte das regras da Justiça, é por isso que existe o recurso”, diz o advogado e presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) Fábio Tofic. “O que não é normal e é inaceitável é que alguém seja preso por dois anos e meio com base em uma condenação que depois o tribunal diz que é inválida”, critica. Vaccari está preso em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, desde abril de 2015.

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Para Tofic, o mais grave é que as delações estão vindo sem provas. Outro advogado, que pediu para não ser identificado, critica a atuação do Ministério Público em relação às denúncias oferecidas com base em delações premiadas. “Eles estão trabalhando só com delações. Evidentemente que estão deixando a desejar, porque eles têm que ir atrás de outras provas”, disse.

“O que a gente começa a desconfiar é que tem uma grande nuvem de fumaça escondendo um castelo que parece ser de cartas”, diz o presidente do IDDD sobre as acusações do MPF. Um dos motivos para que o MPF utilize as delações sem provas de corroboração, como no caso de Vaccari, na opinião de Toffic, é “encontrar um Judiciário de primeira instância muito disposto a tolerar essa fragilidade probatória”.

“Nós não temos um Tribunal do Júri no Brasil para esse tipo de crime, o que permitiria que os julgamentos fossem renovados. Qualquer juiz que estivesse tantas vezes no mesmo caso criaria uma fôrma, e isso é natural, mas acaba acomodando o órgão acusatório e acaba cometendo injustiças”, analisa Tofic.

“É preciso que se tenha muito cuidado quando se entabula um acordo de colaboração premiada porque se, chegando ao final do processo esse acordo de colaboração premiada não é corroborado por outras provas, você vai livrar um criminoso confesso de receber qualquer tipo de pena”, alerta Bittar.

Em nota, a Procuradoria Regional da República da 4.ª Região informou que vai recorrer da decisão do TRF-4 de absolver o ex-tesoureiro do PT. Procurado, o Ministério Público Federal (MPF), em Curitiba, afirmou que a decisão dos desembargadores “em nada altera os trabalhos desenvolvidos pela força-tarefa no âmbito da Operação Lava Jato”.

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