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| Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

 A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta terça-feira (6) a condenação de 5 anos e três meses do deputado federal João Rodrigues (PSD-SC) em regime semiaberto. A turma decidiu ainda, por 3 votos a 2, que a execução da pena seja imediata. No julgamento, o agora presidente da turma, ministro Alexandre de Moraes, manifestou seu voto a favor do cumprimento da pena após a sentença de segunda instância, seguindo entendimento firmado pelo pleno do Supremo, em outubro de 2016.

Na ocasião, o placar foi apertado (6 a 5) e o tema nunca chegou a ser pacificado dentro da Corte – há uma pressão para que o caso seja rediscutido agora. A posição de Moraes sobre a prisão em segunda instância até então era desconhecida. 

João Rodrigues foi condenado em 2009 pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o mesmo que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 12 anos e 1 mês de cadeia. O deputado foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) – e condenado – por crimes ligados à Lei de Licitações quando era prefeito interino do município de Pinhalzinho (SC), em 1999.

Rodrigues autorizou a compra de uma escavadeira num procedimento considerado irregular, sem o processo licitatório. O valor era de R$ 60 mil. Segundo o MPF, o então prefeito deu em contrapartida a escavadeira velha da prefeitura, avaliada em R$ 20 mil. 

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O ministro Luiz Fux foi o relator do caso e absolveu Rodrigues. Ele entendeu que não estava comprovado o dolo (intenção) e a vantagem do prefeito. O ministro Luis Roberto Barroso abriu a divergência e afirmou não ser necessária a demonstração de vantagem para ocorrer a culpa. Barroso foi acompanhado pelos colegas Rosa Weber e Alexandre de Moraes. Houve ainda um voto parcial do ministro Marco Aurélio Mello. 

Depois, veio a discussão sobre o cumprimento da pena, se imediata ou não. O advogado do deputado, Nabor Bulhões, argumentou que o crime foi prescrito em dezembro de 2017, quando se completou oito anos da decisão do TRF4. Para Barroso, a prescrição se conta a partir da publicação do acórdão. Por essa matemática, os oitos anos só se dariam semana que vem, no dia 12 de fevereiro. Então, por 3 a 2, Barroso, Fux e Moraes entenderam que a pena deve ser cumprida imediatamente. 

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Bulhões, ao final do julgamento, afirmou que irá estudar o que fazer e acusou a turma de mudar o entendimento do próprio plenário do STF, que contabiliza os oitos anos a partir da sentença. 

"Acompanhar sessões no STF é levar sustos permanentemente. O que houve aqui foi uma alteração de uma jurisprudência não só do plenário como da própria Primeira e Segunda Turmas do tribunal. Vou examinar agora como proceder, mas foi um julgamento infeliz, ilegal e inconstitucional", disse o advogado.

Apesar das pressões para julgar novamente a prisão em segunda instância, o Supremo não tem previsão de quando isso poderá ocorrer. Os ministros Gilmar Mendes (a favor da execução da pena) e Rosa Weber (contrária na ocasião) sinalizaram que podem mudar o voto proferido em 2016. Se isso de fato ocorrer, o voto de Moraes será o fiel da balança nesse julgamento. Uma mudança no atual entendimento é visto pelo Ministério Público e por outras instituições como uma ameaça ao futuro da Operação Lava Jato.

O voto de Moraes

Ao declarar seu voto a favor do cumprimento da pena imediata de João Rodrigues, o ministro Alexandre Moraes quebrou a expectativa em relação ao seu posicionamento sobre o tema. Ele anunciou que, como a presidente do STF, Cármen Lúcia, afirmou que não pretende colocar a prisão segunda instância em votação, ele se sentia “liberado” para dar sua posição sobre o assunto. E se manifestou a favor do cumprimento da pena a partir da condenação em segunda instância, mantendo a mesma posição do ex-ministro Teori Zavascki, morto num acidente aéreo no ano passado e que votou no julgamento de 2016.

Alexandre Moraes defendeu o direito do condenado a recorrer, mas disse que o juízo de mérito sobre a acusação se dá nas primeira e segunda instâncias. “Nosso sistema de organização de Justiça é que o mérito só pode ser realizado pela primeira e segunda instâncias”. Moraes afirmou ainda que recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao STF não podem “congelar” a eficácia das decisões das instâncias inferiores que tratam do julgamento propriamente dito, avaliou provas.

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