• Carregando...
A quebradeira de policiais no Congresso surtiu efeito. A idade mínima de aposentadoria para a categoria será dez anos inferior à da maioria dos trabalhadores. | Lula Marques/AGPT
A quebradeira de policiais no Congresso surtiu efeito. A idade mínima de aposentadoria para a categoria será dez anos inferior à da maioria dos trabalhadores.| Foto: Lula Marques/AGPT

A leitura do relatório da reforma da Previdência está marcada para a manhã desta quarta-feira (19) na comissão especial que debate o tema na Câmara dos Deputados.

As principais mudanças em relação à proposta original do governo devem ser feitas na idade mínima de aposentadoria. Originalmente ela seria de 65 anos para todos. Mas a idade mínima das mulheres será de 62 anos. Além disso, professores do ensino básico e agricultores familiares poderão requerer o benefício aos 60 anos.

A mais nova concessão foi para policiais civis e federais, que poderão se aposentar dez anos antes dos cidadãos “comuns”. A decisão abre brecha para que policiais militares, bombeiros e integrantes das Forças Armadas ganhem o mesmo direito quando suas novas regras forem discutidas, o que ocorrer somente após a eventual aprovação da PEC 287 no Congresso.

ESPECIAL:O que muda com a reforma da Previdência

Pressionado por sindicatos de policiais e por parlamentares da bancada da bala – formada por políticos que defendem interesses das indústrias de armamentos e a flexibilização do estatuto do desarmamento –, o relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Maia (PPS-BA), cedeu e concordou em propor uma idade mínima de 55 anos para a aposentadoria da categoria.

Durante a tarde de terça-feira (18), policiais federais, rodoviários e civis fizeram uma manifestação em frente ao Congresso que acabou em quebradeira. O grupo estava no gramado e desceu até a chapelaria, quando os seguranças fecharam as portas. Houve confusão e vidros foram quebrados. Os seguranças usaram spray de pimenta e bombas de efeito moral. Todos os acessos foram fechados temporariamente. Os policiais também fizeram um cordão humano em frente ao Congresso e colocaram fogo em um caixão.

Veja o que muda na Previdência, conforme pontos adiantados pelo relator:

SAIBA MAIS sobre aposentadoria e reforma da Previdência

Essa e outras concessões vão reduzir o impacto financeiro da reforma em pelo menos R$ 170 bilhões, segundo estimativa do governo. A economia ao longo de uma década caiu de R$ 800 bilhões para R$ 630 bilhões, aproximadamente.

Confira os principais pontos que têm boas chances de aparecer no relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287:

Idade mínima – Regra geral

A idade mínima de aposentadoria, que inicialmente seria de 65 anos para todos os trabalhadores, deverá ser de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Idade mínima - Exceções

Em relação à proposta original, o governo aliviou as regras para agricultores familiares, professores do ensino básico e policiais civis e federais. Eles poderão se aposentar mais cedo: professores e agricultores aos 60 anos, policiais aos 55.

Policiais militares, bombeiros e militares das Forças Armadas ficam de fora da reforma da Previdência. Novas regras para eles serão discutidas somente após a eventual aprovação da PEC 287.

Tempo de contribuição

Pela lei atual, o trabalhador precisa contribuir por pelo menos 15 anos para se aposentar. A reforma eleva a carência para 25. Mas ainda está em negociação uma redução para as mulheres. A contribuição mínima para elas pode ficar em 22 ou 23 anos.

Transição

A partir de 2038 a maioria dos trabalhadores vai se aposentar aos 62 (mulheres) e 65 anos (homens). Até lá, um regime de transição obrigará os brasileiros a trabalhar mais do que esperavam, mas podendo se aposentar antes dessa idade mínima.

Pelo texto original da reforma, homens a partir dos 50 anos e mulheres com 45 ou mais entrariam na regra de transição. Teriam de contribuir 50% além do que faltava pelas regras atuais – se estavam a quatro anos da aposentadoria, teriam de trabalhar mais dois, totalizando seis anos.

Agora, a contribuição adicional será mais baixa, de 30%. A partir daí a regra fica mais confusa. O trabalhador terá de calcular em que ano terminará de pagar esse “pedágio” de 30% e então observar a idade mínima em vigor nessa data. É com essa idade que ele poderá se aposentar.

Na transição, a idade mínima para os segurados do INSS vai partir de 53 anos para mulheres e 55 para homens. E será elevada gradualmente, com a primeira elevação em 2020. A cada dois anos, subirá 11 meses para mulheres e um ano para homens, chegando aos limites “definitivos” em 2038.

Para um homem que cumprir o tempo adicional em 2026, por exemplo, a idade mínima será de 59 anos. Se ele estiver com 57 nessa ocasião, terá de esperar mais dois anos para se aposentar.

Para servidores, o mínimo vai partir da regra atual (55 anos para mulheres e 60 para homens). E subirá aos poucos – a cada dois anos, a exigência crescerá em 10 meses para mulheres e um ano para homens. A primeira elevação será em 2020.

Aposentadoria integral

Pela proposta do governo, o trabalhador que se aposentar com o mínimo de 25 anos de contribuição receberá como aposentadoria o equivalente a 76% de sua média salarial. Para alcançar o benefício integral (100% da média), terá de contribuir à Previdência por 49 anos.

Essa regra, uma das mais criticadas da reforma, será modificada no relatório. A aposentadoria integral estará ao alcance de quem tiver contribuído por 40 anos. Por outro lado, quem contribuir pelo mínimo de 25 anos receberá 70% da média (e não mais 76%).

Servidores públicos

O relator da reforma, Arthur Maia (PPS-BA), quer endurecer as regras para quem ingressou no serviço público antes de 2003. A ideia é acabar com a paridade (reajuste da aposentadoria igual ao aumento salarial para quem está na ativa) e a integralidade (benefício igual ao último salário). Quem virou funcionário público a partir de 2003 já não tinha direito a essas vantagens.

Para especialistas, no entanto, é grande o risco de que a questão pare na Justiça. Quem entrou no serviço público antes de 2003 pode alegar que tinha direito adquirido a tais benefícios.

Pensões

O governo queria proibir o acúmulo de pensão por morte com aposentadoria, e permitir pensões inferiores a um salário mínimo – o benefício partiria de 50% da média salarial do segurado morto, mais uma cota de 10% por dependente. O texto do relatório mantém a cota proposta pelo governo. Porém, o piso continuará sendo de um salário mínimo, e o segurado poderá acumular pensão e aposentadoria até o limite de dois salários mínimos. Acima disso, terá de optar por uma ou outra.

Benefício assistencial

A proposta original da reforma endurecia as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esse programa assistencial paga um salário mínimo a 4,4 milhões de brasileiros de baixa renda que tenham alguma deficiência ou mais de 65 anos.

No caso dos idosos, o governo queria elevar essa idade para 70 anos e desvincular o benefício do salário mínimo. Mas o BPC continuará a ter o valor de um salário mínimo e a idade mínima subirá para 68 anos, após período de transição.

As principais mudanças estão na apresentação abaixo, distribuída pela comissão especial:
0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]