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Cármen Lúcia: pedidos  não têm “viabilidade jurídica”. | Tânia Rêgo/Agência Brasil
Cármen Lúcia: pedidos não têm “viabilidade jurídica”.| Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, julgou nesta terça-feira (26) incabíveis dois habeas corpus que foram pedidos em nome do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), preso desde a semana passada por determinação do também ministro do STF Luiz Edson Fachin. Com esses dois, Cármen Lúcia já negou a soltura de Maluf por três vezes em menos de uma semana.

Um dos pedidos negados nesta terça havia sido feito por um advogado que é amigo da família de Maluf, Eduardo Galil. O outro, por um advogado que não é conhecido pela defesa do deputado, Antonio José Carvalho Silveira. Na quinta-feira da semana passada (21), Cármen Lúcia já havia recusado o pedido de soltura do deputado formulado por um dos advogados de Maluf no caso, Antonio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay.

Guerra de argumentos: crime prescrito versus “inviabilidade jurídica”

Nos novos pedidos de habeas corpus, desta terça, ambos os advogados alegaram que não seria possível a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro porque já teria havido prescrição (esgotamento do prazo da Justiça para a punição).

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Cármen Lúcia fundamentou as decisões afirmando que não é admissível habeas corpus contra decisão do próprio STF, de acordo com a própria jurisprudência da corte. Assim, os pedidos teriam “inviabilidade jurídica”.

Além disso, quanto à alegação de prescrição do crime, Cármen Lúcia afirmou que o argumento não procede, pois os prazos processuais teriam transcorrido normalmente, conforme decidido pela Primeira Turma do STF.

A defesa de Maluf, em si, está aguardando uma decisão da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal sobre o pedido que fez para que o deputado possa cumprir a pena em casa, devido à má condição de saúde dele. O juiz responsável pelo caso ainda aguarda manifestações para tomar a decisão.

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Entenda o caso

Maluf foi condenado em maio pelo Supremo Tribunal Federal a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro, por desvios milionários em obras viárias como Túnel Airton Senna, Avenida Água Espraiada e Avenida Roberto Marinho, em São Paulo, da época em que foi prefeito entre 1993 e 1996.

O parlamentar começou a cumprir pena na quarta-feira, 20 de dezembro, e está desde a sexta-feira, 22, no Centro de Detenções Provisórias do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.

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