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| Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo

A delação da Odebrecht provocou mudança na rotina de trabalho do Supremo Tribunal Federal (STF). A presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, incluiu na pauta de julgamentos de maio temas que podem ajudar nas investigações da Lava Jato, que tomaram proporções grandiosas no volume e na gravidade das acusações com o fim do sigilo sobre as colaborações de 77 executivos e ex-executivos da empreiteira. Da duração de escutas telefônicas ao veto à condução coercitiva de investigados, a Corte tomará decisões importantes para o futuro da operação, que investiga o alto escalão político do país por práticas como corrupção, lavagem de dinheiro e caixa 2. Saiba mais abaixo sobre os processos que serão julgados:

Restrição do foro privilegiado

O STF julgará se detentores de foro privilegiado devem responder a processos criminais no STF somente se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato. No caso de fatos que ocorreram antes do mandato, a competência para julgamento seria da primeira instância. Se for modificada a regra do foro, boa parte dos processos do tribunal contra políticos poderão ser transferidos para instâncias inferiores. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.

Discussão sobre a duração de escutas telefônicas

Os ministros do Supremo decidirão sobre o tempo máximo que pode durar uma escuta telefônica em investigações criminais. Hoje, a lei de interceptações telefônicas diz que uma escuta autorizada pela Justiça não pode exceder o prazo de 15 dias, renovável por mais 15. O resultado poderá afetar diversas investigações criminais, entre as quais a Operação Lava Jato. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

Inconstitucionalidade da condução coercitiva

A Corte analisará uma ação do Partido dos Trabalhadores (PT) na qual pede que a condução coercitiva para realização de interrogatório, prevista no artigo 260 do Código de Processo Penal (CPP), seja declarada incompatível com a Constituição Federal. A ação foi protocolada em abril de 2016, dias depois da condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Recentemente, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) endossou o pedido de proibição com outra ação no STF. O relator nos dois casos é o ministro Gilmar Mendes.

Autorização para abertura de ação penal contra governador

O Supremo julgará ação ajuizada pelo partido Democratas que discute a necessidade de autorização da Assembleia Legislativa de Minas Gerais para o recebimento de denúncia de crime comum contra governador Fernando Pimentel (PT) pelo Superior Tribunal de Justiça e o consequente afastamento do cargo. O caso tem repercussão geral e se estenderá a outros semelhantes. O relator é o ministro Edson Fachin.

Ações de improbidade contra políticos

O STF também decidirá se a Corte é o foro competente para julgar ações de improbidade administrativa contra agentes políticos. Hoje, a lei determina que essas ações sejam julgadas na primeira instância, mesmo que envolvam políticos com foro especial. A discussão foi levantada em uma petição do ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, contra uma decisão do próprio STF que decidiu encaminhar à primeira instância uma ação por improbidade contra Padilha, à época deputado federal, por suposto delito cometido quando era ministro de Estado. O relator é o ministro Alexandre de Moraes, que herdou o processo do ministro Teori Zavascki, morto em um acidente aéreo em janeiro deste ano.

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