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| Foto: Henry Milleo/Gazeta do Povo

Até que a reforma trabalhista passe a vigorar, muitas dúvidas sobre a aplicabilidade da nova lei vão surgir, inclusive da validade sobre o contrato de trabalho de quem já tem a carteira assinada. Por outro lado, os novos formatos de jornada de trabalho, as novidades da reforma, geram mais incertezas. Uma das possibilidades previstas na nova lei, que entra em vigor em novembro, é o trabalho intermitente, no qual o trabalhador é contratado e pago por hora trabalhada. E esse tipo de contrato pode ser aplicado para as diaristas?

“Essa é uma boa discussão, porque em tese a CLT não se aplica aos trabalhadores domésticos, que tem uma legislação específica”, diz o advogado Nasser Ahmad Allan, doutor em Direito pela UFPR e representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT) do Paraná. Na avaliação de Allan, para que a regra do trabalho intermitente seja aplicada a uma diarista é preciso de um acréscimo à lei, que especifique que o novo dispositivo pode ser aplicado no caso do trabalho doméstico. “A ideia do contrato intermitente é ruim, porque ela mascara uma situação de desemprego. A pessoa tem um vínculo forma, mas vai viver de bico”, critica. Para ele, apenas com uma regulamentação específica – via Congresso ou Medida Provisória – é que essa regra valeria para as diaristas.

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O juiz do trabalho Marlos Melek, que trabalhou na redação da reforma trabalhista e agora faz parte de um grupo de trabalho que vai atuar na implementação da nova lei, entende que é possível enquadrar a diarista nessa categoria. “A ideia do trabalho intermitente é trazer as pessoas para a formalidade. Aí ela passaria a ter direito a hora extra, intervalo e os benefícios previdenciários”, diz.

Já a advogada trabalhista Zuleika Loureiro Giotto entende que a proposta do trabalho intermitente não encaixaria no caso das diaristas. Isso porque depois da aprovação da PEC das domésticas, que concedeu mais direitos ao trabalhador doméstico e equiparou a situação deles aos daqueles que atuam em regime CLT, ficou estabelecido que o trabalho doméstico só gera vínculo e necessidade de contratação com anotação na carteira de trabalho se é efetuado mais de três dias por semana. “O trabalho doméstico de até dois dias não pressupõe vínculo, nem como intermitente. E, atualmente, nada impede que você registre a diaristas que trabalha um dia na semana, mas com base na lei dos domésticos. Você não é obrigado a fazer isso, mas se registrar não há nenhum prejuízo para essa diarista”, explica.

Para ela, a chave da questão é a especificidade dessa categoria, que possui uma legislação própria. Zuleika ainda aponta que a negociação entre patrão e empregado, tão criticada na reforma trabalhista, foi proposta na PEC das domésticas. “A negociação direta entre patrão e empregado foi considerada uma inovação da PEC, que só agora, com a reforma trabalhista, foi aplicada para os outros trabalhadores”, aponta.

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