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| Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

Uma das comissões especiais que trata da reforma política na Câmara aprovou na noite desta quarta-feira (9), por 25 votos a 8, o texto-base do relator Vicente Cândido (PT-SP), que trata do sistema eleitoral e cria o fundo de financiamento público de campanha.

Durante todo o dia a discussão se deu sobre a criação ou não do sistema chamado de “distritão”, que altera a forma de escolha de parlamentares, sendo eleitos os mais votados. Mas esse item ainda será votado em separado -- outros 43 destaques ainda devem ser votados individualmente.

No modelo de distritão são eleitos os candidatos que recebem o maior número de votos e favorece os atuais políticos que são mais conhecidos entre os eleitores e tendem a receber mais votos. Críticos da proposta afirmam que o distritão prejudica o acesso de pequenas legendas ao Congresso e prejudica as minorias.

“O distritão é um acordo de bastidor. É um sistema para beneficiar quem busca foro privilegiado e está sendo investigado. É a solução para sobrevivência desses parlamentares. É a ‘bolsa sobrevivência’ mesmo”, disse o deputado Ivan Valente (PSOL-SP). 

Cândido inclui um artigo que gerou polêmica durante o dia, mas que, à noite, após a repercussão negativa, foi retirado do texto. O relator havia estendido aos presidentes da Câmara e do Senado prerrogativas do presidente da República de não ser processado por atos anteriores ao mandato e além de só poderem ser presos após condenação definitiva. 

O relatório prevê, para 2018, o atual sistema proporcional com lista aberta. E o voto distrital misto está previsto para entrar em vigor em 2022. Se a proposta for aprovada, o eleitor deverá votar duas vezes para deputado federal, por exemplo: uma para candidatos no distrito e outra para as listas fechadas definidas pelos partidos. A metade das vagas será destinada aos candidatos eleitos por maioria simples e outra será preenchida conforme o quociente eleitoral pelos candidatos da lista.

Fundo público

Outra alteração importante feita pelo relator foi estipular 0,5% do orçamento da União para ser destinado ao fundo público que irá financiar as campanhas eleitorais. A previsão é que sejam distribuídos aos partidos cerca de R$ 3,6 bilhões. Cândido excluiu, porém, a previsão de redução desse percentual para 0,25%. O que também gerou polêmica. 

“Esta é a primeira emenda à PEC do Teto. É um puxadinho. É um absurdo a criação desse fundo. O povo está sofrendo, faltam recursos para saúde, educação, segurança pública”, disse o deputado Diego Garcia (PHS-PR). 

Outro ponto do texto é o que acaba com a figura do suplente do senador. O deputado mais votado do partido ou da coligação irá assumir a vaga do senador que, por alguma razão, deixe o mandato. Uma mudança importante é a obrigatoriedade de se fazer uma pré-candidatura no mês de fevereiro do ano eleitoral. Após o cadastro e análise da Justiça eleitoral, será emitido um certificado de elegibilidade que será necessário para registrar a candidatura oficial posteriormente.

Recall parlamentar

O recall do mandato foi excluído. Ele previa a possibilidade de revogação popular de mandatos eletivos, o recall parlamentar. Foi aprovada a extinção da figura dos vice-presidente, vice-governadores e vice-prefeitos. E modifica a idade mínima para candidatos a governador, que deverá ser de 30 para 29 anos.

No caso do financiamento público – Fundo Especial de Financiamento da Democracia (FFD) – o relator deixou a divisão do dinheiro ser feito a critério dos partidos, mas ainda haverá uma lei específica para tratar do assunto. 

Vicente Cândido falou após os discursos de todos os deputados e afirmou que buscou estabelecer um fundo partidário “mais modesto”, para não impactar tanto no orçamento da União. Ele afirmou que não será candidato a reeleição ano que vem e que irá atuar como “militante”. O relator disse ainda que não inventou nada do que incluiu no seu texto. 

“Tudo foi checado e rechecado. Não estou cometendo nenhuma aberração. Só o Brasil tem o luxo de ter vices para assumir cargos, o que vai na contramão do mundo. Estabelecemos dez anos para mandato de todas as Cortes (tribunais superiores). Espero que não fiquemos restritos achando que só vale o sistema de votação, se distritão ou distrital misto, e o fundo público de campanha. Isso é muito pobre para oito meses de trabalho”, disse o relator. 

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