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O secretário-geral da Mesa da Câmara, Wagner Soares Padilha (à direita), recebe das mãos de um servidor do STF, a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o presidente Michel Temer. | Alex Ferreira/Agência Câmara
O secretário-geral da Mesa da Câmara, Wagner Soares Padilha (à direita), recebe das mãos de um servidor do STF, a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o presidente Michel Temer.| Foto: Alex Ferreira/Agência Câmara

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, enviou nesta quinta-feira (29) a denúncia criminal contra o presidente Michel Temer para a Câmara dos Deputados, conforme determina a Constituição. Delatado por executivos da JBS, Temer foi denunciado por corrupção passiva. A Câmara recebeu o material às 9h28.

Leitura da denúncia

O rito a partir de agora será o seguinte: na sessão plenária da tarde desta quinta as 63 páginas da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) serão lidas pela deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), segunda-secretária da Casa. A sessão foi aberta com o quórum de 60 deputados, quando o mínimo necessário era de 51 parlamentares presentes.

Notificação do presidente

Após a leitura, a Câmara notificará Temer para que ele apresente sua defesa em relação ao pedido para torná-lo réu na Justiça. O documento será levado ao Palácio do Planalto pelo primeiro-secretário da Câmara, o deputado Giacobo (PR-PR), que pode fazer a notificação pessoalmente a Temer ou ao secretário-geral da Presidência, Moreira Franco. “Vou cumprir meu papel institucional”, disse Giacobo.

Encaminhamento à CCJ

Concomitantemente, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), encaminhará a acusação para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, a quem caberá dar um parecer sobre o caso.

A palavra final, porém, cabe ao plenário da Câmara. É preciso o apoio de pelo menos 342 dos 513 deputados para que o STF seja autorizado a analisar a denúncia. Se o aval for dado e a corte aceitar a denúncia, é aberto o processo, com o consequente afastamento de Temer do cargo por 120 dias.

A intenção do governo é acelerar a votação, já que avalia ter apoio para barrar a denúncia. A base de apoio a Temer quer, também, unificar em uma única votação as demais denúncias que devem ser apresentadas pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Prazo de tramitação

O prazo de tramitação da denúncia na CCJ se dará entre 20 e 30 dias, nos cálculos do presidente do colegiado, o peemedebista Rodrigo Pacheco (MG). Cabe a ele indicar, entre os 66 integrantes titulares da comissão, um relator.

O governo quer emplacar na função um peemedebista do Rio Grande do Sul, Alceu Moreira ou Jones Martins, ou o deputado Laerte Bessa (PR-DF), todos eles aliados de Temer. Apesar de também ser do partido do presidente, Pacheco tem afirmado que não escolherá um deputado de viés acentuadamente governista para a função. Outros cotados são Marcos Rogério (DEM-RO), Sergio Sveiter (PMDB-RJ), Esperidião Amin (PP-SC) e José Fogaça (PMDB-RS), todos de partidos aliados ao Palácio do Planalto.

Na CCJ, Temer terá o prazo de dez sessões para apresentar sua defesa. Após isso, a comissão tem mais cinco sessões para votar o parecer. Cumprida essa etapa, a denúncia volta para a Mesa da Câmara, que pautará sua votação em plenário na sessão seguinte.

Votação aberta e nominal

A votação na CCJ é aberta, bastando o voto da maioria dos presentes à sessão para aprovação do parecer. No plenário a análise do caso também ocorre em votação aberta, com chamada nominal dos deputados para que declarem seus votos no microfone. Governistas discutem a possibilidade de esvaziar essa sessão, já que cabe aos apoiadores da denúncia reunir os 342 votos necessários.

A data de ambas as votações é incerta. Além de o governo poder não usar as dez sessões para apresentação da defesa de Temer na CCJ, as sessões da Câmara – instrumento de contagem dos prazos – não têm realização certa, elas só acontecem após atingido quórum, o que não costuma acontecer em algumas segundas e sextas.

Recesso parlamentar

Por fim, de 18 a 31 de julho o Congresso deve entrar em recesso, salvo se deputados e senadores não tiverem conseguido votar a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Esse cenário é provável, mas mesmo nessa situação os parlamentares têm o costume de tirar férias por conta própria, o chamado “recesso branco”.

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