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| Foto: Nelson Almeida/AFP

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (22) adiar o julgamento do habeas corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai ficar para 4 de abril. E concedeu uma liminar (decisão provisória) que proíbe a prisão do petista até a data estipulada para retomada do julgamento do HC. A medida atendeu a um pedido da defesa do ex-presidente, diante do risco de que uma ordem de detenção contra Lula fosse expedida já na semana que vem, após o julgamento do último recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), marcado para segunda-feira (26). O advogado José Roberto Batochio foi o autor do pedido formal, feito da tribuna da Corte.

Votaram por suspender a prisão até a conclusão do julgamento as ministras Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Marco Aurélio Mello. Se opuseram ao adiamento, mas foram votos vencidos, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia, a presidente da Corte. O julgamento será retomado no dia 4 de abril porque na Semana Santa não há expediente no Supremo – a partir de quarta-feira (28), os ministros estarão de folga.

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A discussão sobre o habeas corpus nem sequer entrou no mérito do pedido nesta quinta. O HC foi liberado para o plenário pelo relator, ministro Edson Fachin. O adiamento do mérito veio após o plenário decidir, por 7 votos a 4, pela admissibilidade do julgamento do recurso impetrado pelo petista para não ser preso – Fachin abriu uma questão preliminar logo no início da sessão questionando se, por razões processuais, o instrumento adotado pela defesa de Lula deveria ser analisado.

O fato de os ministros terem aceitado julgar o HC não significa que a corte irá aceitá-lo. O Supremo ainda não chegou a analisar o pedido principal da defesa de Lula, de que o presidente só possa ser preso após esgotados todos os recursos judiciais.

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Lula tenta evitar a execução antecipada da pena no caso do tríplex do Guarujá. Ele foi considerado culpado nesse processo pelo juiz federal Sergio Moro em julho do ano passado e teve a condenação confirmada pela segunda instância judicial, no caso o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em janeiro deste ano.

Na próxima segunda-feira, o TRF-4 julga o último recurso da defesa: os embargos de declaração que visam esclarecer pontos considerados obscuros no acórdão que condenou o petista. Na prática, um recurso protelatório. A expectativa era que, encerrado o processo no Tribunal da Lava Jato na segunda, Moro emitisse uma ordem de prisão, com base no entendimento vigente de que condenados em dupla instância judicial devem começar a cumprir a pena imediatamente. Mas, com a liminar do STF, isso já não poderá mais ocorrer.

O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, afirmou que a decisão do Supremo foi “correta” e resguarda o direito do ex-presidente até que o Supremo possa concluir o julgamento. Com o adiamento do julgamento e a liminar concedida, Lula fica livre para encerrar a caravana que iniciou neste semana pelos estados da Região Sul. A caravana termina no dia 28 de março, em Curitiba.

Questão preliminar consumiu tempo

Os ministros do Supremo gastaram boa parte do tempo da sessão com a discussão da admissibilidade do pedido de habeas corpus. O relator Edson Fachin argumentou que o HC chegou ao STF contra uma decisão liminar do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins, que negou o pedido de Lula no fim de janeiro.

Posteriormente, a defesa fez um aditamento ao pedido inicial levado ao STF porque a Quinta Turma do STJ, composta por cinco ministros, também negou o pedido, em 6 de março. Com isso, a natureza da decisão que está sendo questionada no Supremo mudou – de liminar e individual para uma decisão colegiada.

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No entendimento de Fachin, a decisão colegiada do STJ deveria ser questionada no Supremo por meio de um tipo de recurso específico, o recurso ordinário em habeas corpus. O relator, então, propôs como questão preliminar que os ministros votassem se o habeas corpus deveria ser julgado ou não.

Os ministros Barroso, Fux e Cármen Lúcia concordaram com Fachin e votaram pelo não conhecimento do habeas corpus. Já Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Toffoli, Lewandowski, Gilmar, Marco Aurélio e Celso de Mello rejeitaram a preliminar e decidiram, por maioria, que o habeas corpus deve ser julgado. A ministra Rosa Weber afirmou que não se deve discutir “a forma pela forma” ao decidir se o pedido merece ou não ser apreciado.

Lewandowski, Gilmar e Marco Aurélio disseram que não se deve criar obstáculo formal para o uso de habeas corpus, o tipo de processo que consideram mais importante, porque diz respeito ao direito de ir e vir dos cidadãos e serve para combater injustiças.

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