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| Foto: Marcelo Justo/Gazeta do Povo

Um grupo de três advogados apresentou uma petição no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo o cancelamento do registro de nove partidos políticos. O argumento, segundo o documento, é que as legendas são acusadas de práticas de corrupção e “abandonaram os princípios republicanos, democráticos e constitucionais para abraçar o crime organizado”.

Integram a lista de partidos que os advogados pretendem tirar da política o PT, PMDB, PP, PROS, PRB, PCdoB, PDT, PR e PSD – todos integrantes da coligação que elegeu a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) em 2014. Apesar das denúncias e investigações da Lava Jato contra integrantes do PSDB e de partidos ligados à coligação tucana nas últimas eleições presidenciais, os advogados não citam essas legendas no pedido de extinção dos registros.

A petição foi protocolada no TSE na quinta-feira (9) e, segundo a assessoria de imprensa do tribunal, aguarda providências de alguma das partes para seguir sua tramitação na Corte.

Os responsáveis pela petição são: Modesto Carvalhosa, advogado de 85 anos que chegou a apresentar uma candidatura a presidente independente para 2018; o ex-desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Laercio Laurelli; e o advogado Luís Crema, responsável por cinco pedidos de impeachment de Dilma protocolados na Câmara dos Deputados desde 2011.

“A Operação Lava Jato revelou que partidos políticos receberam recursos ilícitos de procedência estrangeira , realizaram atividades ilegais fora do país, planejaram e executaram elaboradas operações internacionais para tentar esconder o dinheiro sujo de propina, aliciaram e extorquiram empresas nacionais e estrangeiras para obter dinheiro ou vantagem ilícitos em troca de contratos, obras, informações, influência política e, até mesmo, de leis que lhes beneficiassem”, argumentam os advogados na petição.

Para os advogados, o TSE deve extinguir os partidos políticos “criminosos” com base na Constituição, na Lei dos Partidos Políticos e na Lei das Eleições. “Há provas incontestes de que o PT, o PMDB, o PP, o PROS, o PRB, o PC do B, o PDT, o PR e o PSD não apenas se beneficiaram do produto do crime (recursos roubados dos cofres públicos), como foram instrumentos fundamentais para a prática criminosa”, diz a petição.

Ao longo do documento, de 106 páginas, os advogados citam informações do Ministério Público Federal (MPF) referentes à Lava Jato, processos judiciais em primeira instância, que correm sob os cuidados do juiz federal Sergio Moro, e denúncias e inquéritos policiais que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF), todos referentes à Lava Jato.

“Organização paramilitar”

Os advogados dedicam, ainda, um capítulo da petição para tratar do PT. “Ao Partido dos Trabalhadores (PT), além das irregularidades e ilicitudes já registradas e comprovadas, a exigirem sua extinção, adiciona-se o fato de que utiliza-se de organização paramilitar para fins políticos e partidários, atentando também contra o § 4º do art. 17 da Constituição da República, que proíbe a utilização de organização paramilitar”, argumentam.

Para demonstrar seu argumento, o grupo cita discursos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, da ex-presidente Dilma, do presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT) Vagner Freitas, e do coordenador do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terras (MST), João Pedro Stédile. Segundo a petição, o partido “tenta forjar uma conspiração do ‘nós contra eles’”.

Candidato independente

O nome de Carvalhosa chegou a ser cogitado para uma candidatura em caso de eleição indireta, pelo Congresso, se o presidente Michel Temer não conseguisse barrar as denúncias contra si e deixasse a Presidência da República. O advogado reafirmou, em setembro, sua intenção de se candidatar “de forma independente”, sem filiação partidária, para as eleições de 2018.

LEIA TAMBÉM: Você gostaria de votar em um candidato sem partido? Decisão está na mão do STF

Atualmente, a Constituição proíbe a candidatura avulsa, sem filiação a nenhum partido político, mas o STF deve se debruçar sobre o tema em breve. Há um processo na Corte que trata do assunto e já foi liberado pelo relator para julgamento.

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