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| Foto: Fátima Meira/ Estadão Conteúdo

Paralelamente ao pedido de absolvição, em memoriais no âmbito de apelação contra pena no caso tríplex, advogados do ex-presidente Lula pediram aos desembargadores do Tribunal da Lava Jato que reconheçam a prescrição dos supostos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção atribuídos ao petista. Os defensores sustentam o esgotamento do prazo para o Estado punir Lula por delitos que, segundo a acusação, teriam ocorrido em 2009.

Inconformado com a pena de 9 anos e 6 meses de prisão imposta pelo juiz federal Sergio Moro, o ex-presidente recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), a Corte de apelação da Lava Jato. Ele nega ser dono do imóvel do Guarujá, que é visto pelo magistrado, em sentença de julho de 2017, como propina de R$ 2,2 milhões da empreiteira OAS.

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O julgamento da apelação ocorre nesta quarta-feira (24). Estão no centro do debate, além da inocência ou culpa do ex-presidente, a execução da pena após decisão de segunda instância, e a possível candidatura dele nas eleições presidenciais de 2018. O entendimento mais recente do Supremo é de que réus condenados podem ser presos após decisão de segundo grau.

Em memorial ao Tribunal da Lava Jato, a defesa do ex-presidente reivindicou o direito de recorrer em liberdade, caso a sentença de Moro seja confirmada pelos desembargadores e atacam a atual convicção da Suprema Corte.

“Frise-se que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no HC 126.292 e nas ADCs 43 e 44 não possuem caráter vinculante, além de configurarem clara ofensa à presunção de inocência. Inclusive, após os dois julgamentos acima citados, já foram proferidas diversas decisões, no âmbito do mesmo Tribunal, repelindo a execução provisória da pena. A crítica à execução provisória da pena também emana dos mais respeitáveis juristas, como Alexandre Morais da Rosa, Lenio Luiz Streck (um dos subscritores da ADC 44) e Cezar Roberto Bittencourt”, anota.

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Os oito advogados de Lula requerem, prioritariamente, a absolvição do ex-presidente, e, alternativamente, a prescrição da pena determinada por Moro. “Com efeito, se o benefício material – vantagem indevida – ocorreu em 2009, o crime de corrupção, em qualquer modalidade aventada, já teria se consumado naquele momento”, argumenta a defesa.

“Desse modo, caso se mantenha o quantum imposto na sentença, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva retroativa, pois a referida pena prescreve em 6 anos, lapso temporal já transcorrido entre a suposta consumação do delito (em oito de outubro de 2009) e o recebimento da denúncia.”

Ainda a defesa. “Da mesma forma, a lavagem de dinheiro teria sido consumada em 8 de outubro de 2009 (data da assunção do empreendimento imobiliário pela OAS, quando teria ocorrido a ocultação da propriedade do apartamento tríplex), tendo transcorrido o lapso temporal prescricional entre a suposta consumação do delito de lavagem e o recebimento da denúncia”, sustentam os advogados de Lula.

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