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Na decisão em que autorizou a prisão de pessoas ligadas a Michel Temer nesta quinta (29), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso citou suspeitas de que o esquema de pagamento de propina ao ex-presidente e seus aliados funcione há duas décadas. As hipóteses foram levantadas pela Polícia Federal.

De acordo com o ministro, há “indícios que demonstram a possibilidade de se estar diante de um esquema contínuo de concessão de benefícios públicos, em troca de recursos privados, para fins pessoais e eleitorais, que persistiria por mais de 20 anos no setor de portos, vindo até os dias de hoje”.  

Barroso afirmou que, dos documentos colhidos na investigação, destaca-se planilha contábil em que aparecem as siglas MT, MA e L como recebedores de recursos das empresas Libra, Rodrimar e Multicargo. Para ele, isso permite “supor sejam o excelentíssimo senhor presidente da República, Michel Temer, Marcelo Azeredo, presidente da Codesp [companhia Docas de São Paulo] entre 19995 e 1998, indicado por ele, e o amigo pessoal do senhor presidente João Batista Lima Filho”.

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O ministro determinou as prisões temporárias de 13 pessoas, entre elas Lima e o advogado José Yunes, ambos amigos de Temer. Também foram presos empresários dos grupos Rodrimar e Libra, do setor portuário, além de sócios da Argeplan, uma das empresas de propriedade de Lima.

Na decisão do STF, obtida pela reportagem, Barroso indica que o esquema sob investigação vai além da edição de um decreto relacionado ao setor portuário e também envolve benesses no setor de energia.  

No despacho, o ministro cita o “crescimento exponencial” da empresa Argeplan -pertencente ao coronel João Batista Lima Filho, amigo do presidente- como um dos fundamentos para a deflagração da operação Skala, da Polícia Federal, nesta quinta (29).

Barroso argumentou que a Argeplan teve um crescimento exponencial nos últimos 20 anos, recebendo R$ 160 milhões de um contrato com a Eletronuclear para as obras da usina de Angra 3. Há suspeitas de que a contratação só ocorreu por conta da ligação entre Lima e Temer, mediante favorecimento. A decisão cita depoimento do empresário José Antunes Sobrinho, investigado na Lava Jato.

“A obtenção [do contrato], segundo José Antunes Sobrinho, só teria ocorrido por ser a Argeplan ligada a Temer e precisou subcontratar a Engevix porque não tinha capacidade para o serviço”, escreveu Barroso. 

Reforma Para a PF, segundo o ministro, a empresa do coronel “tem se capitalizado por meio de recebimento de recursos provenientes de outras empresas - as interessadas na edição do denominado decreto dos portos - e distribuído tais recursos para os demais investigados”.

A Argeplan foi responsável por uma reforma na casa de uma das filhas do presidente, Maristela Temer. O caso foi revelado pela Folha de S.Paulo.  A decisão de Barroso também determina a intimação da arquiteta Maria Rita Fratezi, mulher de Lima, que foi responsável pela obra.

O ministro também citou depoimentos de Joesley Batista, um dos sócios da JBS, segundo os quais o ex-ministro da Agricultura Wagner Rossi, aliado de Temer também preso nesta quinta, teria recebido um “mensalinho”.

Além disso, acrescentou que o grupo Libra e pessoas da família Torrealba, que controla a empresa beneficiada com a medida provisória dos portos, teriam feito elevadíssimas doações eleitorais entre os anos de 2010 e 2014 para o PMDB.

“Tudo o que é relatado pela autoridade policial, e corroborado pela Procuradoria-Geral da República, impõe que se devam obter nesta investigação documentos que estejam na posse de pessoas físicas e jurídicas relacionados com os crimes investigados, bem como novos esclarecimentos de pessoas envolvidas nos fatos”, afirmou Barroso.

A decisão data da última terça-feira (27). Inicialmente, a Polícia Federal havia requisitado ações de busca e apreensão, além de conduções coercitivas dos envolvidos. As coercitivas, no entanto, estão proibidas desde dezembro por uma liminar do ministro Gilmar Mendes do STF.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entendeu que cabia determinar as prisões temporárias (até cinco dias) dos envolvidos, para viabilizar a coleta de depoimentos, sem a possibilidade de combinação de versões, e impedir a destruição de provas.

“Especificamente quanto às prisões temporárias requeridas, destaco que essa medida processual, excepcional e invasiva, tem como requisitos [...] ser imprescindível ao sucesso das investigações e à constatação de indícios de autoria ou participação nos crimes previstos na lei”, justificou o ministro.

Ele destacou que o coronel Lima tem sido intimado a prestar depoimentos desde maio de 2017, sem comparecer, alegando problemas de saúde.

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