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O ministro do STF Luiz Edson Fachin. | Rosinei Coutinho/SCO/STF
O ministro do STF Luiz Edson Fachin.| Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou nesta sexta-feira (6) incabível o habeas corpus impetrado por um advogado de São Bernardo do Campo (SP) a favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O advogado Adinaldo Martins – que não faz parte da defesa do petista – queria que o ex-presidente permanecesse em liberdade até o plenário da Suprema Corte analisar duas ações diretas de constitucionalidade (ADCs) de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello. Essas ações tratam de maneira abrangente da possibilidade de execução provisória de pena, como a prisão, após condenação em segunda instância.

Adinaldo Martins é advogado do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC – justamente onde Lula passou a noite e está neste momento.

Inicialmente, o ministro Marco Aurélio Mello havia sido sorteado eletronicamente como o relator do caso. Marco Aurélio, no entanto, pediu que a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, se manifestasse sobre um eventual erro na distribuição do habeas corpus.

Em uma nova distribuição, o habeas corpus foi enviado automaticamente para o ministro Luiz Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF.

Advogado argumentava que Rosa Weber estava impedida de ter julgado Lula

O habeas corpus questionava o “constrangimento ilegal” decorrente do julgamento do pedido de liberdade de Lula, ocorrido no plenário do STF nesta semana.

Um dos argumentos de Martins no pedido de habeas corpus é que a ministra Rosa Weber estaria impedida de ter participado do julgamento de quarta-feira (4) no STF que permitiu a prisão de Lula. Rosa Weber negou o habeas corpus para Lula. Se o voto dela não fosse computado o julgamento no Supremo teria terminado empatado em 5 a 5. Nesse caso, o empate favorece o acusado e o habeas corpus seria concedido a Lula.

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