• Carregando...
 | Frederic J. Brown/AFP
| Foto: Frederic J. Brown/AFP

Os games estão mesmo em alta. Uma das provas é o sucesso inesperado no site do Senado de uma proposta de origem popular de reduzir de 72% para 9% a carga tributária de jogos eletrônicos no Brasil. A petição, de autoria de um estudante de ensino médio, Kenji Amaral Kikuchi, carioca de 18 anos, foi campeã no histórico de sugestões do portal, com mais de 74 mil adesões – 20 mil delas em 24 horas –, com mais apoio que a requisição do fim do estatuto do desarmamento (60, 7 mil apoios) ou a que sugere a criação do crime de homofobia (52,5 mil).

O êxito foi tão grande que o senador Telmário Mota (PRB-RR) decidiu acolher a matéria, mas fez uma alteração ao redigir um parecer. Ele defende discutir uma possível isenção – alíquota zero – de tributos sobre “consoles e jogos para videogames produzidos no Brasil” em uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC). A desoneração seria incluída no inciso VI do artigo 150º da Constituição, onde são elencados produtos que não podem ser tributados, como livros e produtos audiovisuais nacionais.

Mas não era isso que a garotada queria. O objetivo final era poder comprar jogos, brasileiros ou estrangeiros, com preços bem mais acessíveis aos praticados hoje. Só isso.

Controverso

Libertários diriam que os tributos são uma agressão, não deveriam existir e, na pior das hipóteses, só seriam aceitos se fossem os menores possíveis. E, muito menos seriam justas as justificativas da Constituição Brasileira que prevê impostos menores para produtos considerados essenciais, como os da cesta básica e a energia elétrica, e maiores para artigos de luxo ou desnecessários, como os games. “Quem classifica o que é essencial para si?”, perguntariam, respondendo que cada indivíduo em sociedade deveria ser livre para definir isso. “Games podem ser mais essenciais que feijão para algumas pessoas”, continuariam. O Brasil, porém, não funciona assim.

Como muitos países democráticos, a legislação brasileira utiliza o princípio da seletividade no Direito Tributário. Por ele, o Estado, colocando ou tirando impostos, dificulta ou facilita o consumo de itens específicos para garantir a arrecadação e facilitar o consumo de produtos prioritários pela população.

Por esse conceito, só seria possível reduzir os impostos que incidem sobre os games caso estes recursos fossem tidos como essenciais, o que parece ser difícil de provar. Kenji defende em sua petição, redigida com outros gamers, que os jogos eletrônicos são educativos e a dificuldade para adquiri-los causa alienação cultural, tese repetida por Telmário. Caso esse argumento não convença, qualquer proposta de redução será entendida como inconstitucional. E, por isso, é compreensível que o senador tenha proposto a isenção de tributos sobre jogos eletrônicos nacionais e não de games em geral, pois é mais fácil que isso seja aprovado caso seja apresentado também como um incentivo para a indústria nacional.

Pirataria

Além do problema da essencialidade, especialistas no tema lembram que há outros produtos com alta carga tributária que deveriam ter preferência em um estudo sobre possíveis desonerações. Bem antes dos games. Medicamentos, energia elétrica, materiais de escritório utilizados para fins didáticos e o forno de micro-ondas, por exemplo, seriam alguns deles.

“A alta carga tributária do país compromete muitas vezes as garantias individuais previstas no capítulo quinto da Constituição, prejudicando áreas como as de saúde e educação, setores que, com certeza, deveriam estar antes da preocupação com os jogos eletrônicos”, afirma o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Eloi Olenike.

Para Carla Machi Pucci, professora do Departamento de Direito da PUCPR, caso fosse possível reduzir a carga tributária dos games, a arrecadação da União nesse setor provavelmente cresceria com o volume de compras. Os jogadores prefeririam comprar algo com qualidade a arriscar adquirir um produto pirata por um preço um pouco menor, o que aumentaria as vendas formais. “Mas a lei é clara, é muito difícil caracterizar a essencialidade que permitiria a redução”, diz.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]