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Posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho está marcada para segunda-feira (22), às 9h. | Divulgação/Facebook
Posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho está marcada para segunda-feira (22), às 9h.| Foto: Divulgação/Facebook

Um grupo de advogados ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com um recurso contra decisão que permitiu a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) no Ministério do Trabalho. Em sua página no Facebook, o Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes diz que “o STF é o guardião da Constituição Federal e o ministro Humberto Martins, do STJ, não poderia ter dado tal decisão pois não detém competência para tanto”.

A posse está prevista para as 9h desta segunda-feira (22), no Palácio do Planalto. Os advogados, porém, tentam impedir a cerimônia. A expectativa do grupo é que a presidente do STF, ministra Carmen Lúcia, decida ainda neste domingo (21) sobre a questão. “O que temos até agora é que o mérito será julgado por Gilmar Mendes, mas que a nossa ação já está na mesa da ministra aguardando encaminhamento”, disse Carlos Patrício, um dos advogados do grupo que está em Brasília para acompanhar o caso. Nos bastidores, sabe-se que o governo estava evitando entrar com recurso no Supremo justamente para evitar que Cármen Lúcia vetasse a posse.

“Confiamos na Justiça e no Supremo Tribunal Federal aguardando que o artigo 37 da Constituição Federal seja observado como deveria ser. De forma imparcial e justa. E analisando a grande imoralidade que há nessa nomeação e a enorme e evidente afronta à Constituição Federal”, publicou o grupo, que é o mesmo que moveu a ação popular que suspendeu a posse de Cristiane por duas semanas.

Cristiane foi indicada pelo presidente Michel Temer para assumir o Ministério do Trabalho no lugar de Ronaldo Nogueira, que pediu demissão no fim do ano passado para se dedicar às eleições deste ano. Ela é deputada federal pelo PTB do Rio de Janeiro e filha de Roberto Jefferson, presidente do PTB e condenado no mensalão.

A posse de Cristiane foi suspensa no dia 8 de janeiro pelo o juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), argumentando que a nomeação desrespeita a moralidade administrativa, pois ela já foi condenada pela Justiça trabalhista. O magistrado acatou pedido de liminar em uma das seis ações populares protocoladas na Justiça Federal do Rio pelo movimento de advogados.

A Advocacia-Geral da União (AGU), no entanto, entrou com diversos recursos para liberar a posse e, depois de sucessivas derrotas, conseguiu a autorização do STJ no sábado (20). 

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