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Prédio do Supremo Tribunal federal, em Brasília: medida da presidência do STF provocou críticas dentro da própria Corte. | Albari Rosa/Gazeta do Povo
Prédio do Supremo Tribunal federal, em Brasília: medida da presidência do STF provocou críticas dentro da própria Corte.| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmén Lúcia, fez uma “manobra” nesta semana para recuperar um feriado perdido para juízes e demais servidores do Poder Judiciário. Ela alterou a data do feriado relativo ao Dia do Servidor Público, que cairia no próximo sábado (28) para a sexta-feira (3) da semana que vem. De quebra, os juízes terão a possibilidade de emendar o feriado de Finados, que cai na quinta-feira (2).

O dia do servidor público não é o único feriado “extra” que os juízes têm. Eles também contam com o Dia da Justiça, em 8 de dezembro, e o Dia do Advogado, no dia 11 de agosto. Nos dois casos não há expediente no Poder Judiciário. Vale lembrar que os magistrados também têm um recesso no final de ano e direito a 60 dias de férias remuneradas.

A professora de Direito Constitucional do Unibrasil, Ana Lúcia Pretto Pereira, explica que não há impedimento legal para a “administração” de datas previstas para os feriados e que é comum ocorrerem trocas, para evitar pedidos elevados de ausência de servidores, por exemplo. O que deve ser levado em conta, segundo a professora, é o custo benefício para a realização da troca.

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“Uma questão fundamental a ser observada é tentar encontrar equilíbrio no custo-benefício e tentar identificar qual seria o custo da manutenção do serviço naquele dia”, explica. Para a professora, não há problema quando um feriado que cai no meio da semana, por exemplo, seja transferido para a sexta-feira, para impactar menos na prestação do serviço à população.

Ana não vê, porém, a possibilidade legal de se alterar um feriado que cairia em um sábado – dia que não é útil, portanto, para o meio da semana. “Do sábado para outro dia útil não existe previsão legal em princípio, não teria justificativa jurídica para essa transferência”, explica.

A professora lembra, porém, que a portaria do STF determina ponto facultativo no dia 3 de novembro, o que é diferente do feriado. Quando há ponto facultativo há a necessidade de repor o dia não trabalhado. “Como o STF não fixou reposição não há necessidade de repor esse dia em que ele [servidor]não foi trabalhar”, pondera a professora.

A decisão da ministra Carmen Lúcia recebeu críticas até dentro do próprio STF. O ministro Marco Aurélio Mello criticou a decisão e disse se tratar de uma ilegalidade. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém, tomou a mesma decisão de transferir o feriado para a próxima semana.

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