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| Foto: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo

A Justiça Federal determinou nesta terça (18) o desbloqueio de R$ 800 milhões de Joesley Batista, um dos donos da JBS, que admitiu em delação premiada ter corrompido políticos em troca de vantagens econômicas para seus negócios.

O bloqueio havia sido autorizado por meio de uma liminar concedida por Tiago Bitencourt de David, da 5ª Vara Cível Federal de São Paulo, no dia 30 de maio, em resposta a ação popular contra a JBS e a J&F, a holding que reúne os negócios da família Batista.

No final de junho, Joesley entrou com uma ação pedindo a anulação do bloqueio. A defesa do empresário alegou que a competência para julgar a causa seria da Justiça Estadual, e não Federal, e classificou as decisões tomadas como “açodadas e descabidas”.

Na prática, o valor bloqueado foi de cerca de R$ 300 mil – tudo que o empresário possuía em suas contas quando a liminar foi concedida.

“Isso, por si só, causa espécie”, escreve o juiz federal em sua sentença. “Fato é que alguém notoriamente muito rico não tem um carro, um imóvel, em seu nome, mesmo com padrão de vida luxuoso (contemplando p. ex. iate), o que indicia confusão patrimonial entre o que é da pessoa natural e de pessoa jurídica ou, ainda, pode indicar a transmissão de bens para outrem e esvaziamento patrimonial para evasão de responsabilidades legais”. Apesar da ressalva, David extinguiu ao ação ao entender que seu principal argumento não é mais válido no momento atual.

Segundo a ação movida pelo advogado Hugo Fizler Chaves Neto, a JBS beneficiou-se indevidamente de créditos do BNDES por meio de práticas irregulares, desrespeitando o interesse público.

No entendimento do juiz, contudo, o acordo de leniência firmado pela J&F com o Ministério Público do Distrito Federal, no valor de R$ 10,3 bilhões, divulgado após a concessão da liminar que bloqueou o bloqueio das contas, esvazia a motivação da ação. “A questão relativa aos danos ao erário sofridos pelo BNDES e outros entes públicos resta resolvida, esvaziando a presente ação em sua maior parte”, escreve David na sentença.

O acordo de leniência fixa um prazo de pagamento de 25 anos e equivale à 5,62% do faturamento livre de impostos registrado pelas empresas do grupo em 2016. Os temos foram considerados brandos por especialistas.

Em relação à acusação de que o grupo dos Batista obteve vantagens indevidas no mercado financeiro munido de informações privilegiadas (“insider trading”), o juiz afirma que uma ação popular não é adequada para tratar do tema uma vez que não teria ocorrido “ato lesivo de caráter público”.

Ele acrescenta que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autoridade que investiga crimes e infrações cometidos no mercado financeiro, está analisando o caso, e que portanto o Poder Público não está “inerte”.

“Isso não inviabiliza por si só a atuação judiciária, mas, ao menos agora, não se faz necessária a incursão do Poder Judiciário no assunto. (...) Pelo contrário, revela-se prudente aguardar o desenrolar da investigação da CVM para que se tenha mais dados sobre o ocorrido”, escreve David.

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