• Carregando...
 | JONATHAN CAMPOS/GAZETA DO POVO
| Foto: JONATHAN CAMPOS/GAZETA DO POVO

O governo conseguiu derrubar a liminar que suspendia a publicidade da reforma da Previdência. A decisão é do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Hilton Queiroz, que atendeu aos argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU).

Na decisão, o desembargador diz que a suspensão da propaganda configura “grave violação à ordem pública” e “ao princípio constitucional da separação de poderes”.

Para o presidente do TRF, a suspensão da propaganda em razão da liminar coloca em risco a ordem público-administrativa e vai contra “os interesses de toda a coletividade”.

Os anúncios da campanha do governo federal a favor da Reforma da Previdência, intitulada “Combate aos Privilégios”, haviam sido suspensos na quinta-feira (30) por determinação da juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal.

OPINIÃO:Conforme-se: não existem privilégios no Brasil e é melhor nem falar sobre isso

Ao atender a um pedido de medida liminar apresentado pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), a juíza criticou o governo federal por não apresentar dados objetivos e alertou para os riscos de a opinião pública ser “manipulada” frente a um tema “tão relevante”.

No recurso, a ministra da AGU, Grace Mendonça, destacou que a campanha funciona como “prestação de contas do desempenho” do governo. “A divulgação dos projetos da União, via campanha publicitária, funciona, vale repetir, como uma prestação de contas do desempenho de suas competências no enfrentamento dos grandes temas nacionais. Tudo em homenagem aos princípios da publicidade e da transparência que devem instruir os atos da Administração”.

A notícia da derrubada da liminar veio a público enquanto Temer jantava com ministros e líderes partidários na residência oficial do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e foi comemorada pelos participantes do encontro.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]