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| Foto: Ricardo Stuckert/Divulgação

A oitava turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), com sede em Porto Alegre, rejeitou um recurso da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva para que fosse revertida a decisão do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que, em julho, determinou um bloqueio de R$ 16 milhões em bens do ex-presidente.

O relator do caso no TRF-4, desembargador João Pedro Gebran Neto, já havia rejeitado anteriormente o pedido de levantamento do bloqueio, por entender que a via escolhida para o recurso, um mandado de segurança, não era adequada.

Logo em seguida, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, entrou com um agravo para que a questão fosse julgada pela oitava turma do TRF-4, o que ocorreu nesta terça-feira.

O desbloqueio dos bens foi negado por unanimidade pelos três desembargadores que compõem o colegiado: além de Gebran Neto, Victor Luiz dos Santos Laus e o presidente, Leandro Paulsen. Eles entenderam que a defesa de Lula tentou pular instâncias e deveria primeiramente solicitar a liberação dos bens ao próprio Moro.

Em julho, ao determinar o bloqueio, Moro entendeu que a medida seria necessária para reparação de danos à Petrobras em razão da condenação do ex-presidente a nove anos e meio de prisão no caso do apartamento tríplex no Guarujá (SP).

Entre os recursos, além de imóveis e carros, constam R$ 606,7 mil em contas bancárias e mais de R$ 9 milhões em planos de previdência.

No pedido feito ao TRF-4, o advogado de Lula, Cristiano Zanin, disse que o bloqueio é ilegal e que a suspensão deve ser anulada para garantir a subsistência do ex-presidente. O próprio Moro, ao julgar embargos de declaração opostos contra a sentença pela defesa de Lula, reconheceu que nenhum valor proveniente de contratos da Petrobras foram dirigidos ao ex-presidente, escreveu o defensor.

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