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| Foto: Gilmar Felix/Agência Câmara

O juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), suspendeu nesta segunda-feira (8) a nomeação e a cerimônia de posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como nova ministra do Trabalho do governo Michel Temer. O juiz disse que a escolha da parlamentar por Temer desrespeita a moralidade administrativa, porque ele já foi condenada pela Justiça trabalhista. Ele estabeleceu multa de R$ 500 mil a cada agente público que descumprir a decisão.

“No caso concreto, conceder a liminar sem ouvir os réus encontra-se justificado diante da gravidade dos fatos sob análise. Em exame ainda que perfunctório, este magistrado vislumbra flagrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa, em seu artigo 37, caput, quando se pretende nomear para um cargo de tamanha magnitude, Ministro do Trabalho, pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas, condenações estas com trânsito em julgado, segundo os veículos de mídia nacionais e conforme documentação que consta da inicial”, escreveu Couceiro.

O magistrado acatou pedido de liminar em uma das seis ações populares protocoladas na Justiça Federal do Rio pelo grupo Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (MATI). Duas delas foram indeferidas por juízas de Magé e da capital fluminense. Elas entenderam que não há ilegalidade na nomeação da parlamentar e disseram que impedir a posse seria uma ingerência do poder Judiciário no Executivo.

Contra este argumento, Couceiro afirmou: “É bem sabido que não compete ao Poder Judiciário o exame do mérito administrativo em respeito ao princípio da separação dos poderes. Este mandamento, no entanto, não é absoluto em seu conteúdo e deverá o juiz agir sempre que a conduta praticada for ilegal, mais grave ainda, inconstitucional, em se tratando de lesão a preceito constitucional autoaplicável. Vale ressaltar que a medida ora almejada é meramente cautelar, precária e reversível, e, caso seja revista somente haverá um adiamento de posse. Trata-se de sacrifício de bem jurídico proporcional ao resguardo da moralidade administrativa, valor tão caro à coletividade e que não deve ficar sem o pronto amparo da tutela jurisdicional.”

Cristiane Brasil é deputada federal pelo PTB do Rio de Janeiro e filha do ex-deputado Roberto Jefferson, condenado no mensalão. Presidente nacional do partido, foi ele quem articulou pessoalmente a nomeação de Cristiane pelo presidente da República, Michel Temer.

Por meio da assessoria, a Advocacia-Geral da União informou que já prepara recurso contra a liminar, que deverá ser protocolado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Liminares indeferidas

As duas liminares que foram indeferidas mais cedo também pela Justiça Federal do Rio foram pedidas em seis ações populares protocoladas em varas federais do Estado do Rio por integrantes do MATI, que reúne cerca de 400 advogados. O grupo considerou a escolha de Cristiane Brasil “absurda”, segundo o advogado Marcos Chehab Maleson, um os organizadores. O MATI também argumentou que a nomeação da deputada objetivava ao governo Temer garantir os votos do PTB na aprovação da reforma da Previdência.

Nas peças, os advogados argumentaram que Temer, ao dar cargo a Cristiane Brasil como ministra, nomeou alguém “que, além de não reunir em seu currículo as características apropriadas à função, possui fatos desabonadores pesando contra sua imagem, os quais seriam capazes de ofender a moralidade administrativa”. “Parece ofender o juízo médio de razoabilidade dar-lhe atribuições próprias de autoridade cuja incumbência será fiscalizar o cumprimento de normas que ela própria demonstrou não respeitar”, escreveram os advogados na petição.

A motivação era o fato de a ministra ter sido processada e condenada, na Justiça do Trabalho, a pagar indenização a ex-funcionários que trabalharam, conforme reconhecido pelo judiciário, como motoristas dela. Eles não tiveram direitos trabalhistas respeitados, como carteira assinada e controle de jornada. Em um dos casos a ministra fechou um acordo para reconhecer o vínculo e pagar R$ 14 mil ao chofer. Em outro, foi obrigada a pagar R$ 60 mil ao motorista.

Dinheiro de indenização saiu da conta de funcionária do gabinete da deputada

O jornal O Globo revelou no último sábado (6) que o dinheiro usado para pagar as parcelas de uma dívida trabalhista que Cristiane Brasil tem com um ex-motorista tem saído da conta bancária de uma funcionária lotada em seu gabinete na Câmara. Cristiane foi processada na Justiça trabalhista por dois ex-motoristas que alegaram não ter tido a carteira assinada enquanto eram empregados dela, conforme denúncia da TV Globo.

Uma das ações foi movida por Leonardo Eugênio de Almeida Moreira e, nesse caso, a nova ministra fez um acordo para pagar a ele R$ 14 mil, divididos em dez parcelas que começaram a ser repassadas em maio do ano passado. Acontece que saem da conta bancária de Vera Lúcia Gorgulho Chaves de Azevedo – e não de Cristiane – os R$ 1,4 mil mensais.

A deputada alegou que Vera Lúcia é chefe de seu escritório político no Rio, a representou na audiência e que, por esse motivo, “entendeu que o dever de garantir o cumprimento do acordado em termos de pontualidade nos pagamentos cabia a ela”.

“Assim, por estar representando a deputada e por mera questão de praticidade, cadastrou a despesa na sua conta pessoal para transferência automática a fim de evitar quaisquer atrasos. Importante ressaltar que os valores pagos são reembolsados pela deputada, restando quitadas ambas as despesas judiciais e pessoais”, disse.

O Globo, então, pediu os comprovantes de reembolsos à funcionária, o que foi negado pela futura ministra. “As movimentações bancárias da ministra Cristiane Brasil são de cunho privado. No referido caso, trata-se claramente de uma relação entre duas pessoas físicas, protegida por sigilo na forma da lei e em nada tendo relação com quaisquer das atividades exercidas por ela na esfera pública”, diz a nota.

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