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| Foto: ANDRESSA ANHOLETE/AFP

Os agentes federais que testemunharam o momento da entrega da dinheiro da JBS a um emissário do senador Aécio Neves (PSDB-MG) deveriam ter prendido o envolvido em flagrante, como manda a legislação ordinária. Porém, em vez disso, preferiram seguir o caminho do dinheiro, monitorado por chips e cédulas numeradas, até o destino final. A estratégia, denominada “ação controlada”, só foi possível por um dispositivo previsto no Artigo 8º da Lei das Organizações Criminosas (Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013), que autoriza o adiamento da intervenção policial para que os investigadores possam colher provas mais sólidas.

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Até então, o dispositivo da Lei nº 12.850 mais usado na Lava-Jato e operações derivadas era o Artigo 4º, que estabelece as regras da colaboração premiada. No caso do senador Aécio, o Grupo de Inquéritos Especiais da PF foi auxiliado pela tecnologia para comprovar que o destino final do dinheiro acertado pela JBS com Aécio Neves foi a Tapera Empreendimentos Agropecuários, ligada ao senador Zeze Perrella (PMDB-MG). Como os chips emitem sinais, a PF conseguiu monitorar o caminho das malas de São Paulo até Belo Horizonte. Foram quatro entregas, no valor total de R$ 2 milhões, das quais pelo menos três foram gravadas e filmadas.

Na PF, ações monitoradas são usadas com alguma frequência pelas unidades encarregadas do combate ao tráfico de drogas e organizações criminosas clássicas. No Rio, por exemplo, em investigação sobre a máfia dos caça-níqueis, os agentes permitiram que o contraventor Fernando Ignácio passasse pela Imigração no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro com uma mala carregada de dinheiro porque o objetivo da operação era descobrir quem receberia os valores.

A guerra ao crime do colarinho branco, no entanto, abriu caminho para as ações controladas no rastro das propinas. De acordo com a lei, a prisão pode ser postergada desde que a ação praticada pelos criminosos “seja mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações”. Para isso, não é necessária uma autorização judicial, mas a ação controlada precisa ser previamente comunicada “ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará o Ministério Público”.

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