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Manifestação pela passagem dos três anos da Lava Jato, em Curitiba: ex-presidente Lula pode passar  até três meses na capital para acompanhar as audiências. | Aniele Nascimento/Gazeta do Povo
Manifestação pela passagem dos três anos da Lava Jato, em Curitiba: ex-presidente Lula pode passar até três meses na capital para acompanhar as audiências.| Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou com recurso, nesta quarta-feira (19), contra decisão do juiz Sergio Moro de exigir que o petista compareça a todas audiências com testemunhas arroladas na ação penal que envolve supostos benefícios pagos a ele pela Odebrecht. A defesa de Lula convocou 87 testemunhas, entre elas dois senadores, dois deputados federais, o ministro da Fazenda e um ministro do TCU.

O advogado do petista, Cristiano Zanin, disse que a decisão de Moro não tem base legal e suprime direitos do acusado. Em petição protocolada hoje na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, o advogado pede que a presença de Lula nas sessões seja facultativa, conforme garante a Constituição Federal e Tratados Internacionais subscritos pelo Brasil. “O princípio da legalidade estrita em matéria penal garante que os cidadãos não serão objeto de coerção penal distinta daquela predisposta na lei, em prejuízo de um perigoso arbítrio judicial. Por isso mesmo o juiz não pode inovar ou criar situações ou penas que não estejam expressamente previstas na lei”, escreveu Zanin.

Em despacho na última segunda-feira (17), Moro afirmou que chamar 87 testemunhas “parece bastante exagerado”. O juiz disse ainda que algumas das testemunhas já foram ouvidas em outras ações e disseram não ter conhecimento sobre crimes na Petrobras durante suas gestões. Contudo, ele aprovou que todas sejam ouvidas para evitar alegações de “cerceamento de defesa” e convocou o ex-presidente a ouvir todas elas para prevenir “a insistência na oitiva de testemunhas irrelevantes, impertinentes” ou que já falaram em outros processos.

“Não obstante, já que este julgador terá que ouvir oitenta e sete testemunhas da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, além de dezenas de outras, embora em menor número arroladas pelos demais acusados, fica consignado que será exigida a presença do acusado Luiz Inácio Lula da Silva nas audiências nas quais serão ouvidas as testemunhas arroladas por sua própria Defesa, a fim prevenir a insistência na oitiva de testemunhas irrelevantes, impertinentes ou que poderiam ser substituídas, sem prejuízo, por prova emprestadas”, disse o juiz.

Desta forma, Lula não precisará ouvir todas as testemunhas que falarão no processo, mas terá de, obrigatoriamente, “comparecer pessoalmente nas audiências destinadas à oitiva de suas próprias testemunhas”.

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