• Carregando...
Pizzolato: segundo ministro do STF, ele teve bom comportamento, apesar de ter fugido para a Itália | José Cruz/ Agência Brasil/Fotos Públicas
Pizzolato: segundo ministro do STF, ele teve bom comportamento, apesar de ter fugido para a Itália| Foto: José Cruz/ Agência Brasil/Fotos Públicas

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liberdade a Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil condenado no mensalão por corrupção, peculato e lavagem de dinheiro. Pizzolato fugiu para a Itália, foi extraditado para o Brasil em outubro 2015 e desde então cumpria pena na Penitenciária da Papuda. Condenado a 12 anos e 7 meses de prisão, ele cumpriu apenas dois anos e dois meses de detenção.

Em troca de sua liberdade, Pizzolato terá de pagar multa de R$ 2.175 por mês, até o valor total de R$ 2 milhões. A proposta foi feita por sua defesa e aceita pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Desde maio, ele estava no regime semiaberto – em que o condenado passa o dia fora da cadeia e volta para o presídio à noite.

RELEMBRE: Pizzolato fugiu e foi preso na Itália usando o passaporte de seu irmão morto

Condições para a liberdade foram cumpridas, diz Barroso

Barroso entendeu que o ex-diretor cumpriu as condições necessárias para obter a liberdade, incluindo o fato de ser réu primário e de ter bons antecedentes, sem registro de cometimento de falta disciplinar na Papuda.

Na decisão, Barroso determina que Pizzolato pode ficar em liberdade desde que cumpra “as condições a serem impostas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, em especial prestar a garantia exigida pela Fazenda Nacional, mantido o regular pagamento das parcelas ajustadas”.

LEIA TAMBÉM: Pizzolato concorreu ao governo do Paraná criticando os corruptos

O ministro do STF destacou que PIzzolato foi condenado a uma pena privativa de liberdade superior a 2 anos por crimes que não são considerados hediondos. “Além disso, o atestado de pena expedido pelo Juízo delegatário desta execução penal, em 20.10.2017, dá conta de que o sentenciado implementou o requisito objetivo necessário à concessão do livramento condicional, qual seja, o cumprimento de um terço da pena que lhe foi imposta. Isto é, considerada a pena efetivamente cumprida (4 anos, 4 meses e 4 dias) e o total de dias remidos pelo trabalho e estudo (331 dias).”

Na fuga para a Itália, Pizzollato usou passaporte do irmão

Quando fugiu para a Itália, usou o passaporte de um irmão morto há mais de 35 anos.

Mesmo tentando evitar ser preso no Brasil, foi localizado e preso no início de fevereiro de 2014 em uma operação da Interpol em Maranello, norte da Itália, por uso de passaporte falso.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]