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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou a decisão liminar (provisória) da Justiça Federal de Pernambuco que suspendia os efeitos do Artigo 3.º da Medida Provisória 814/2017, que retirava de uma das leis do setor elétrico a proibição de privatização da Eletrobras e de suas subsidiárias. O ministro atendeu a pedido feito pela Câmara dos Deputados. Com a decisão, Moraes restabeleceu a validade da MP. Para o ministro, a liminar da primeira instância usurpou competência do Supremo, declarando a inconstitucionalidade de parte da medida provisória. As informações são do portal jurídico Jota.

“Julgo procedente o pedido, determinando a cassação da decisão liminar proferida na Ação Popular 0800056.23.2018.4.05.8300, bem como sua extinção; restabelecendo, por consequência, a plena eficácia do art. 3º, I, da Medida Provisória 814/2017. Oficie-se, com urgência, a autoridade reclamada e a Presidência da Câmara dos Deputados. Publique-se. Int.”, determinou Moraes, em decisão divulgada nesta sexta-feira.

A decisão da Justiça de primeira instância havia sido tomada pelo juiz Carlos Kitner, da 6ª Vara Federal de Recife, atendendo a ação popular aberta pelo advogado Antônio Accioly Campos no dia 9 de janeiro. Ele questionou a revogação, pela MP, do Artigo 31 da Lei 10.848/2014, que excluía a Eletrobras e suas controladas – Furnas, Chesf, Eletronorte, Eletrosul e Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – do Programa Nacional de Desestatização.

Na decisão, Kitner afirmava que o governo federal não justificou a urgência de editar uma MP “no apagar das luzes” do ano passado “para alterar de forma substancial a configuração do setor elétrico nacional”.

Segundo o juiz, apesar de haver estudos sérios que atestam o crescente endividamento das empresas públicas do setor elétrico, as leis sobre o setor não poderiam ser modificadas sem a “imprescindível” participação do Congresso Nacional nas deliberações sobre o tema.

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Na reclamação feita ao STF, a Câmara dos Deputados destacou que a MP não significa a direta desestatização de qualquer empresa pública. “A sua vigência por si só não produz qualquer efeito concreto e imediato, tampouco configura a decisão política de alienar qualquer empresa estatal”, afirmou.

Na última quinta-feira (1), a ministra-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Mendonça, se encontrou com Moraes no STF para tratar do tema.

A Câmara e a AGU recorriam aos mesmos argumentos. Segundo a reclamação da AGU, a decisão do juiz, de 1° instância, usurpou a competência do Supremo, “consistente no exercício do controle abstrato de constitucionalidade de ato normativo federal”, referindo-se a derrubada dos efeitos da MP. De acordo com a AGU, a medida provisória só poderia ser questionada no STF por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

“Percebe-se que o único propósito da decisão proferida pelo juízo reclamado foi retirar a eficácia de dispositivo normativo de forma abstrata, o que revela que a ação popular foi utilizada como verdadeiro sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade”, completou Grace, que assinou a reclamação em que pedia que a Corte derrubasse a decisão e arquivasse a ação popular que deu a sua origem.

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