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Segundo Gilmar Mendes, juiz da 7ª Vara Federal poderá analisar a necessidade de aplicação de medidas cautelares a Eike Batista – como, por exemplo, a prisão domiciliar ou o monitoramento por tornozeleira eletrônica. | Fernando Frazão/Agência Brasil
Segundo Gilmar Mendes, juiz da 7ª Vara Federal poderá analisar a necessidade de aplicação de medidas cautelares a Eike Batista – como, por exemplo, a prisão domiciliar ou o monitoramento por tornozeleira eletrônica.| Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a libertação do empresário Eike Batista, preso desde janeiro pela Operação Eficiência, que investiga fraudes em contratos de empresas com o governo do Rio de Janeiro. Na decisão, o ministro suspende os efeitos da ordem de prisão preventiva decretada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio.

“O fato de o paciente ter sido denunciado por crimes graves – corrupção e lavagem de dinheiro –, por si só, não pode servir de fundamento único e exclusivo para manutenção de sua prisão preventiva”, escreveu Gilmar. Ele também destacou que a conduta supostamente criminosa de Eike estaria ligada à atuação de um grupo político “atualmente afastado da gestão pública”, em referência ao ex-governador do Rio Sérgio Cabral e sua esposa, Adriana Ancelmo, que foram presos na Operação Calicute.

O ministro, no entanto, ressaltou que a libertação só tem validade se o empresário não tiver sido preso também por determinação de outro juiz. Gilmar também afirmou na decisão que o juiz da 7ª Vara Federal poderá analisar a necessidade de aplicação de medidas cautelares – como, por exemplo, a prisão domiciliar ou o monitoramento por tornozeleira eletrônica.

Em sua decisão, Mendes afirmou que “o perigo que a liberdade do paciente representa à ordem pública ou à instrução criminal pode ser mitigado por medidas cautelares menos gravosas do que a prisão”.

Ao pedir a libertação do empresário, a defesa alegou que a prisão foi decretada para garantia da ordem pública e para que fosse assegurada a aplicação da lei penal, com base nos argumentos de que Eike participou de uma organização criminosa em um esquema de corrupção durante o governo de Sérgio Cabral, e que poderia obstruir as investigações. Mas argumentaram que não existe acusação da participação de seu cliente em organização criminosa na ação decorrente das investigações e que a suposta obstrução da Justiça se refere a outro processo.

Na semana passada, Eike teve um pedido de liberdade rejeitado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O novo habeas corpus, concedido por Gilmar Mendes, foi encaminhado pelos advogados de Eike ao STF na quarta-feira (26).

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