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| Foto: EVARISTO SA / AFP

O ministro da Justiça, Torquato Jardim, fez duros ataques a recursos utilizados nas investigações da operação Lava Jato, como delação premiada, prisão preventiva e condução coercitiva. Numa audiência na comissão de revisão do Código de Processo Penal, na Câmara dos Deputados, na última quarta-feira (4), Jardim também adotou um discurso de conclamação dos parlamentares para que o Congresso Nacional dê a "última palavra" sobre a Constituição Federal, com base na tese de que a legitimidade do Poder Judiciário é derivada, "de segundo grau". O ministro fez essa afirmação num momento de queda de braço entre Senado e STF sobre o destino do mandato do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG).

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As posições mais duras de Torquato Jardim foram destinadas à delação premiada. Para ele, a delação deve ser vista apenas como uma "mera possibilidade" para uma investigação. 

"Quero deixar de forma inequívoca que a delação é a possibilidade, não mais que a possibilidade, de que o fato narrado e pessoa citada por um criminoso confesso é mera oportunidade para uma investigação. Não pode ser mais do que mera oportunidade para uma investigação", afirmou Jardim aos deputados. 

O ministro sugeriu que essa revisão do código "aperfeiçoe a praxis" da delação. Para ele, o vazamento do conteúdo de uma delação tem de ser punido e o equiparou aos sigilos fiscal e tributário de um cidadão. 

"É fundamental o sigilo. Por isso, e consequentemente, tem que ser considerado crime qualquer forma de divulgação, seja por quem for. Sigilo de delação não é menos importante que o sigilos fiscal, ou o sigilo tributário, ou mesmo o sigilo da fonte para os jornalistas". 

Ficou claro que o ministro se referia às práticas da Lava Jato ao defender que uma delação deve ocorrer dentro de um prazo máximo delimitado. E que não se deve deixar o investigado preso por muito tempo para que ele se sinta pressionado a fazer uma delação. Ele citou, sem citar seu nome, o caso do procurador Ângelo Goulart Villela, que ficou 76 dias preso. 

"Tem que ter prazo máximo para que o réu ou o investigado inicie a delação, se estiver preso. Não é para ficar 76 dias pedindo para depor e a autoridade que o prendeu não permite que deponha. Isso viola o mais comezinho direito constitucional". Ainda sobre a delação, Jardim afirmou não acreditar em "espontaneidade" de delator que ficou meses preso. 

O ministro falou sobre a garantia do amplo direito de defesa e voltou a fazer ataques indiretos. Disse que um juiz e um procurador não podem agir como se tivessem uma “carta na manga”. Jardim afirmou que uma condenação exige fundamentação. 

"Os códigos modernos exigem que o juiz, na sentença, revele dominío da causa. Não basta citar o Direito. É preciso superar o mito do livre convencimento. Magistrado não tem livre convencimento. Não há livre convencimento fora dos autos. Tem que ser objetivamente provados. Um juiz não pode decidir com uma carta na manga. Um procurador não pode acusar com uma prova na manga. Ou há a prova provada, com a ampla defesa e a ampla acusação, ou não se atende ao pressuposto necessário do estado democrático de direito". 

Torquato Jardim citou a seguinte frase atribuída ao ministro Ricardo Lewandowski, do STF: "Prisões provisórias que se projetam no tempo. Denúncia baseada apenas em delação, com vazamento seletivo, a exposição de acusados ao escárnio popular e as conduções coercitivas e a busca de apreensão espalhafatosas são um retrocesso civilizatório". 

Por fim, o ministro criticou o abuso das prisões preventivas e das conduções coercitivas. 

"A condução só deve ocorrer quando houver resistência ou descumprimento de intimação. Nunca pode ser uma primeira opção". 

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