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| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O juiz Sergio Moro ordenou nesta quarta-feira (23) a prisão do executivo Marcio Andrade Bonilho e de Waldomiro de Oliveira, que trabalhava com o doleiro Alberto Youssef, ambos condenados em segunda instância na Operação Lava Jato. É a primeira ordem de prisão por execução provisória na Lava Jato a levar réus soltos para o regime fechado.

Os dois respondiam ao processo em liberdade, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ordenou a execução imediata da pena que, segundo o entendimento do tribunal, vale após a condenação em segunda instância. “Há uma ordem do Egrégio Tribunal Regional Federal [...] e não cabe a este Juízo questioná-la”, escreveu Moro. O juiz foi oficiado nesta terça (22) pelo TRF para mandar cumprir a pena.

O entendimento do TRF é baseado em decisão do Supremo Tribunal Federal, que decidiu, por 6 votos a 5, a favor da prisão de réus a partir da sentença em segunda instância.

Bonilho, 51 anos, representante da Sanko Sider, que fornecia tubos à Petrobras, foi condenado a 14 anos de reclusão por lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa. Já Oliveira, 74, pegou pena de 13 anos e 2 meses, pelos mesmos crimes.

Eles são acusados de participar de acertos de propina na obra da refinaria Abreu e Lima (Rnest), da Petrobras. Ambos contestam a sentença, que foi a primeira da Operação Lava Jato, em abril de 2015.

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“A execução após a condenação em segundo grau impõe-se sob pena de dar causa a processos sem fim e a, na prática, impunidade de sérias condutas criminais”, comentou Moro. O juiz destacou que o valor da lavagem na refinaria Abreu e Lima chegou a R$ 18 milhões.

Na mesma ação, foram condenados o doleiro Alberto Youssef, o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, e os operadores Leandro e Leonardo Meirelles, Pedro Argese Júnior e Esdra de Arantes Ferreira – mas todos eles fizeram acordos de delação e cumprem pena em regime diferenciado.

O despacho de Moro determina que eles sejam conduzidos a uma prisão estadual no Paraná ou à carceragem da Polícia Federal em Curitiba.

Outro lado

O advogado de Waldomiro de Oliveira, Jeffrey Chiquini, informou que ainda não foi intimado e que não há mandado de prisão expedido, mas que irá recorrer. “Somos contrários à execução antecipada da pena; isso não é pacífico no STF”, afirmou à reportagem.

Para a defesa de Marcio Bonilho, “a prisão excepcional antes do trânsito em julgado não se justifica”, afirmou o advogado Maurício Jalil. Ele ainda recorre da sentença no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), e pediu a suspensão da execução da pena, até serem esgotados todos os recursos.

O advogado argumenta que o entendimento dos tribunais sobre a prisão após decisão em segunda instância não é pacífico, e que Bonilho ainda pode ter a pena reduzida ou até ser absolvido.

No início de julho, o STJ negou uma liminar para evitar a prisão do executivo. A defesa do empresário argumentou, à época, que o entendimento do STF sobre a execução provisória da pena “não teria caráter vinculativo”, e afirmou que a saúde de Bonilho é “frágil e exige cuidados médicos específicos”.

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