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| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

A reforma trabalhista, que entrou em vigor no dia 11 de novembro, traz várias mudanças para a vida do trabalhador. Férias em três períodos, almoços mais curtos, prêmio no salário são algumas das novidades trazidas pelo novo texto da CLT. Mas tem alguns direitos dos trabalhadores que permanecem intocados, porque estão previstos na Constituição Federal (CF).

O artigo 7º da CF lista 34 direitos dos trabalhadores que não apenas continuam valendo, como não podem ser alvo de negociação que vise reduzi-los, seja individual ou via convenção ou acordo coletivo. Um exemplo simples é a licença-maternidade: a Constituição garante a todas as mulheres licenças de 120 dias. Esse prazo pode ser aumentado para até 180 dias por meio de convenções coletivas, mas jamais pode ser diminuído. Ou seja: o que está na Constituição se sobrepõe à CLT e às convenções coletivas e só poderia ser alterado por meio de uma proposta de emenda constitucional (PEC).

Veja o que não muda com a reforma trabalhista:

Seguro-desemprego

O trabalhador que é demitido sem justa causa permanece com o direito de receber o seguro-desemprego.

Salário mínimo

Todo trabalhador brasileiro contratado com carteira assinada não pode receber remuneração mensal inferior ao valor do salário mínimo vigente. Para os contratos intermitentes, em que se paga por hora, o valor da hora trabalhada deve ser equivalente ao da hora do salário mínimo.

13.º salário

Trabalhadores e aposentados têm direito ao recebimento do 13.º salário.

Irredutibilidade do salário

O salário do trabalhador não pode ser reduzido, a não ser que isso esteja previsto em convenção ou acordo coletivo.

Jornada de trabalho

A Constituição determina que a duração do trabalho não pode ser superior a oito horas diárias e 44 horas semanais. Em caso de hora-extra, a remuneração é de no mínimo 50% a mais do que a hora normal.

Repouso semanal

Todo trabalhador tem direito a um repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

Férias

As férias remuneradas estão previstas na Constituição, que ainda determina o pagamento de um terço a mais do que o salário normal.

Licença-maternidade e paternidade

Mulheres tem direito a licença-maternidade de 120 dias. Para os homens, a licença-paternidade é garantida nos termos fixados em lei.

Adicional

O pagamento de adicional para trabalho noturno, perigoso e insalubre também está previsto na Constituição.

Aposentadoria

A Constituição também garante o direito à aposentadoria para todos os trabalhadores.

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