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| Foto: Brunno Covello/Gazeta do Povo

O país tem 1.774.610 de brasileiros com os direitos políticos suspensos, aponta levantamento realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). São pessoas que não podem votar nem ser votadas e também estão proibidas de exercer cargo público. Isso equivale ao tamanho da população de Curitiba, a capital do Paraná, segundo o último Censo do IBGE, de 2010.

A principal causa de suspensão dos direitos políticos é a condenação criminal. É o que pode acontecer com políticos encrencados que tiveram condenação transitada em julgado, ou seja, que não há mais possibilidades de recursos. 

No caso de condenação criminal com base na Lei de Inelegibilidades, o tempo sem direitos políticos é ainda maior. A inelegibilidade é aplicada desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena. 

Os direitos políticos também são suspensos pelo que a Constituição chama de incapacidade civil absoluta, aplicada a pessoas consideradas incapazes de exercer os atos da vida civil, como pessoas como necessidades especiais ou interditadas judicialmente. 

Há ainda um grupo de jovens que estão prestando o serviço militar obrigatório, os circunscritos militares, que não podem votar. Eles são 69.307 indivíduos. 

Atualmente, 146.130.826 pessoas estão cadastradas como eleitores no país, segundo a Justiça Eleitoral. A contagem foi atualizada em agosto deste ano.

A suspensão pode ser revertida de acordo com o período de duração do motivo que causou a cassação temporária dos direitos políticos. A extinção permanente só é possível em caso de cancelamento da naturalização brasileira com sentença transitada em julgado ou perda da nacionalidade brasileira. 

Candidatos sem condenação

A suspensão de direitos políticos estabelecida na Constituição só ocorre quando a condenação de uma pessoa transitou em julgado, ou seja, quando não cabe mais nenhum recurso judicial.

Mas como o processo de esgotamento de possibilidades recursais em instâncias superiores da Justiça é longo e lento, é possível que alguns se candidatem e até sejam eleitos durante esse processo. Um exemplo é o caso do deputado Celso Jacob (PMDB-RJ), que é presidiário e continua atuando como parlamentar. A sua condenação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) foi posterior à eleição que garantiu uma cadeira na Câmara. 

Nesses casos, o que pode acontecer é a impugnação da candidatura com base na Lei da Ficha Limpa, que pode barrar postulantes encrencados que já tenham condenações em segunda instância pelos crimes previstos na norma, como improbidade administrativa.

É o que pode acontecer com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que faz pré-campanha ao Palácio do Planalto, e pode ter sua provável candidatura futura questionada se sua condenação recente pelo caso do tríplex do Guarujá (SP) for confirmada por um órgão colegiado.

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