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Cármen Lúcia, presidente do  STF, não incluiu na pauta de abril ações relacionadas à prisão em segunda instância. | José Cruz/Agência Brasil
Cármen Lúcia, presidente do STF, não incluiu na pauta de abril ações relacionadas à prisão em segunda instância.| Foto: José Cruz/Agência Brasil

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, deixou de fora da pauta das sessões da Corte para o mês de abril o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de recorrer em liberdade mesmo após a manutenção da sua condenação em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4).

Cármen Lúcia decidiu também não pautar para abril outras ações que questionam autorização da Corte para execução provisória da pena de réus condenados pela segunda instância.

A defesa de Lula pediu que o STF autorize o ex-presidente da República a recorrer em liberdade até que as Cortes superiores analisem os recursos contra sua condenação pelo TRF4. O relator da Lava Jato no Supremo, Edson Fachin, rejeitou em fevereiro passado o pedido de liminar apresentado por Lula, mas encaminhou a decisão final para o plenário. Em 2016, a Corte permitiu que juízes determinem a execução da pena de prisão após a condenação em segunda instância.

Atualmente correm no Supremo duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) que poderiam levar a discussão sobre a prisão após a segunda instância. A presidente do STF, no entanto, não pautou nenhuma delas para abril.

As ações são assinadas pela OAB e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN), que defendem a presunção da inocência e a prisão somente após o esgotamento de recursos em todas as instâncias.

Possibilidade

Uma possibilidade de o tema ser discutido no plenário sem necessidade de aprovação de Cármen Lúcia seria colocar “em mesa” um habeas corpus de condenado em segunda instância, mas no momento há poucas chances de um dos ministros tomar tal iniciativa, conforme mostrou reportagem de o Estado de S. Paulo na sexta-feira (9). De acordo com o que o jornal apurou, o ministro Edson Fachin, relator do Habeas Corpus de Lula, não fará isso.

Caso algum ministro decida colocar em mesa um habeas corpus de condenado, a medida provocaria a rediscussão da jurisprudência estabelecida em 2016. Na época, a decisão sobre o tema foi apertada, por 6 a 5, e nem todos os ministros a têm seguido. O ministro Gilmar Mendes, que na época votou pela prisão em segunda instância, já admitiu rever sua posição.

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